Reportagem investigativa

TV Globo se livra de indenizar personagem de notícia

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21 de setembro de 2005, 17h14

Emissora de televisão que produz reportagem investigativa não pratica conduta ilícita e não deve indenizar personagem por ofensa à honra. O entendimento é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores livraram a TV Globo de pagar indenização a um policial que alegou ter sido ofendido por uma reportagem veiculada na rede de televisão.

Segundo os autos, em 4 de dezembro de 2001, a TV Globo de Minas Gerais veiculou uma reportagem sobre os perigos da prática ilegal da conversãode carros movidos a gasolina para gás de cozinha. A rede de televisão usou como base um anúncio publicado no site Balcão, oferecendo para venda, um “kit gás de cozinha para automóvel”.

Um dos produtores da emissora gravou ligação telefônica para o número anunciado. Na conversa, o vendedor deu informações de que o conversor era realmente para gás de cozinha e reconheceu que agia contra a lei.

A reportagem da TV Globo foi à casa do policial, com uma câmera oculta, onde o infrator mostrou o equipamento. Trechos da ligação telefônica e das imagens foram veiculados na reportagem. O policial ajuizou a ação contra a emissora, alegando que o anúncio no site Balcão havia sido publicado com erro, já que ele estava vendendo, na verdade, um kit de conversão para gás natural, que é legal.

De acordo com o policial, mesmo alertada sobre o erro, a emissora de TV veiculou a reportagem com fato inverídico. Os desembargadores José Flávio de Almeida (relator), Alvimar de Ávila, Saldanha da Fonseca, Domingos Coelho e Antônio Sérvulo entenderam que a reportagem não foi veiculada de forma ilícita. Ficou vencido o desembargador Nilo Lacerda, que entendeu ter havido ofensa à honra do policial.

Segundo o relator, “o telejornal limitou-se a veicular fato divulgado a partir de anúncio em jornal, agindo, portanto, no exercício regular do seu direito de informar”.

Processo 2.0000.00.469122-3/002

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