Empresas públicas

STF vota pela não contribuição de empresas públicas ao Pasep

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21 de setembro de 2005, 21h21

Para o ministro Carlos Velloso, empresas controladas direta ou indiretamente pelo poder público não devem pagar contribuição ao Pasep. O voto de Velloso foi acompanhado pelos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. O julgamento do Recurso Extraordinário sobre o assunto, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O recurso é da Companhia União de Seguros Gerais contra a União. A empresa contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu ser devida a contribuição ao Pasep por quaisquer entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, conforme prevê o artigo 14, inciso VI, do Decreto-Lei 2.052/83. O decreto trata da cobrança e fiscalização das contribuições sociais PIS/Pasep.

O relator da matéria, ministro Carlos Velloso, votou pela procedência do recurso para declarar inconstitucional a parte do decreto que obriga tais empresas ao pagamento da contribuição. Segundo ele, o dispositivo (artigo14, inciso VI do Decreto-Lei) ofende a Constituição de 1969 ao definir novos contribuintes para o Pasep.

Para Velloso, se o PIS e o Pasep não tinham natureza jurídica de tributos, por não se compreenderem no âmbito das finanças públicas, o rol de contribuintes não poderia ser alterado por decreto-lei. Ou seja, “não poderia um decreto-lei constituir novos sujeitos passivos para a contribuição, como fez o Decreto 2.052/83, em seu artigo 14, inciso VI”.

O voto do ministro Velloso foi acompanhado pelos ministros Eros Graus, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo.

RE-379154

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