Maliciosa jogada

Expressões injuriosas em processo não geram penalidades

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21 de setembro de 2005, 15h30

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido da Petrobras para aplicar penalidades a um grupo de anistiados que utilizou expressões consideradas injuriosas nas contra-razões que contestavam o Agravo de Petição da empresa.

Os anistiados disseram que o agravo da empresa, apresentado na fase de execução da sentença, se constituiu uma “maliciosa jogada” para não pagar os direitos dos empregados. Também classificou como “indecentes” os argumentos apresentados pela Petrobras.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe) determinou que as expressões injuriosas fossem riscadas do documento. A segunda instância atribuiu os “excessos” na linguagem ao “calor da demanda”, além de livrar a empresa da indenização e absolvê-la da litigância de má-fé.

A Petrobras sustentou no TST que a decisão do TRT de Sergipe violou o princípio constitucional da legalidade — ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.

Para o relator do recurso, juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, não houve ofensa direta e literal ao princípio constitucional, requisito imprescindível para o conhecimento do recurso de revista quando o processo se encontra em fase de execução.

“A sanção processual já foi imposta pela instância ordinária, qual seja, a ordem para que sejam riscadas as expressões ofensivas à executada, na forma prevista no Código de Processo Civil, alcançando sua finalidade de coibir condutas que desbordam do conteúdo ético da relação processual”, concluiu o relator.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe foi mantida pela 5ª Turma do TST que negou o recurso (Agravo de Instrumento) da Petrobras.

AIRR 111/2003

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