Saúde no trabalho

Empresa é obrigada a fornecer equipamento de segurança

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21 de setembro de 2005, 16h08

Se a empresa não zela pela saúde e segurança do trabalhador deve indenizar empregados. A decisão é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo).

No entendimento dos juízes, é dever da empresa zelar pela vida, saúde e segurança dos trabalhadores, adotando medidas eficazes para que o trabalho seja desenvolvido em ambiente saudável.

O TRT de Campinas condenou as empresas Frigorífico Jales e APR Alimentos a indenizar em ex-emprego em R$ 10 mil por danos materiais e outros R$ 10 mil por danos morais, por não fornecer EPIs — Equipamentos de Proteção Individual necessários ao trabalho do ex-funcionário.

O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Jales, interior de São Paulo. Pedia indenização por dano material e moral. Sustentou que o laudo pericial comprovou a existência de doença profissional, adquirida por culpa das empresas, que não forneceram os equipamentos de proteção individual.

Por trabalhar sem máscara, o funcionário, que manuseava couro bovino, teve reação alérgica, o que lhe provocou bronquite asmática.

A primeira instância negou o pedido. O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. O relator, juiz Edison dos Santos Pelegrini, confirmou que o laudo pericial indicou existência de doença profissional.

Para o juiz, ficou esclarecida a relação entre a doença — bronquite asmática — e a atividade desenvolvida. As empresas “não forneciam os EPI’s necessários ao trabalhador para exercício da sua atividade, principalmente máscara de proteção respiratória”, entendeu Pelegrini.

Processo 00304-2002-080-15-00-3 RO

Leia a ementa do acórdão

DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA PROFISSIONAL — BRONQUITE ASMÁTICA DESENCADEADA PELO EXERCÍCIO DO TRABALHO SEM USO DE EPI ADEQUADO.

O empregador responde por danos materiais e morais causados ao empregado, pelo desenvolvimento de doença profissional – bronquite asmática -, no ambiente de trabalho, em razão de ativar em contado com couro bovino, sem a utilização de EPI adequado (máscara respiratória), em flagrante desrespeito à NR-17.

É dever legal da empresa zelar pela vida, saúde e segurança dos trabalhadores, adotando medidas eficazes para que o labor seja desenvolvido num ambiente saudável, sem risco à saúde dos operários, sob pena de responder por indenizações materiais e morais.

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