Preso agredido

Procurador denuncia policial por torturar acusado de estupro

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20 de setembro de 2005, 12h26

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, reformou a denúncia de um promotor da capital paulista, que acusou o policial civil Ricardo José Andrade de lesões corporais por ter agredido Marcos de Souza Lima, de 20 anos. Segundo Pinho, o policial deve responder por crime de tortura.

Marcos Lima foi acusado de ter participado, com outro homem e um adolescente, do estupro de uma garota de 12 anos, em novembro do ano passado. Lima havia sido preso temporariamente no processo que apurava a violência sexual contra a garota.

O acusado contou que foi torturado pelos policiais civis quando foi preso e reconheceu Andrade como um dos autores da agressão. O laudo do exame de corpo de delito confirmou que Lima tinha lesões no corpo produzidas por instrumento contundente, sinais compatíveis com a agressão descrita por ele.

O preso afirmou que a tortura tinha como objetivo fazê-lo confessar o crime do qual era acusado. Após ser reconhecido pelo preso, Andrade admitiu que participou da prisão de Lima. O preso afirmou que os policiais ficavam “querendo forçá-lo a falar o que não fez” e que o prenderam numa sala para agredi-lo. A vítima o reconheceu mas ele nega ser um dos estupradores.

A apuração da agressão ao preso foi feita pelo Dipo — Departamento de Inquéritos Policiais da Capital. O promotor entendeu que o crime atribuído a Andrade era o de lesão corporal e requereu a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. O juiz entendeu que estava configurado o crime de tortura e enviou o caso para o procurador-geral de Justiça, conforme está previsto no artigo 28 do Código de Processo Penal.

A pena para o crime de lesão corporal que não causa incapacitação profissional e não deixa seqüelas é de três meses a um ano. A pena máxima chega a doze anos, caso resulte em morte. O crime de tortura é classificado como hediondo e a pena varia de dois a oito anos se não produz seqüelas e chega a até 16 anos em caso de morte. A pena é aumentada caso o torturador seja um agente público.

Para Pinho, o caso descrito se encaixa no artigo 1º, inciso I, alínea A da Lei 9.455: “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”. Para garantir o prosseguimento da denúncia, o procurador-geral designou outro promotor para acompanhar o caso.

Segundo a procuradora Luiza Nagib Eluf, muitas vezes a denúncia por um crime menos grave serve para garantir a condenação do acusado. “A tortura sempre causa uma lesão corporal, o que diferencia um caso do outro é a intenção do agressor. É importante manter a razoabilidade da denúncia”, afirma.

Poucos dias depois do estupro, outros dois acusados pelo crime foram mortos pelo pai da vítima. Como se apresentou após matar a dupla e confessou o crime, o homem responde ao processo em liberdade. Ele afirma que foi vítima de uma cilada por ter reconhecido os criminosos, mas conseguiu desarmá-los e matar ambos.

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