Questão de reputação

MPF quer que Justiça impeça posse de deputado no TCU

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20 de setembro de 2005, 10h38

O Ministério Público Federal quer impedir a nomeação e posse do deputado federal João Augusto Ribeiro Nardes (PP-RS) no cargo de ministro do Tribunal de Contas da União. Para o MPF, o deputado não reúne os requisitos constitucionais necessários de idoneidade moral e reputação ilibada, previstos como condição para investidura no cargo.

Os procuradores entraram nesta segunda-feira (19/9) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região com Agravo de Instrumento contra decisão da juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília. A juíza que adiou o exame do pedido de liminar contra a nomeação do deputado.

Ivani decidiu que o pedido, requerido na Ação Civil Pública proposta pelo MPF em julho deste ano, só seria julgado após a apresentação das contestações da União e do deputado Nardes. Isso deve ocorrer somente em outubro.

O MPF entrou com embargos de declaração, mas a juíza não deu provimento. Segundo o MPF, a liminar é necessária porque a posse do deputado está prevista para o próximo dia 20 de setembro.

Em 2003, o então procurador-geral da República Claudio Fonteles ofereceu denúncia ao Supremo Tribunal Federal contra o deputado, por omitir a declaração de R$ 20 mil em sua prestação de contas eleitoral.

Segundo a denúncia, o dinheiro foi obtido mediante doação simulada de uma empresa privada para uma entidade sem fins lucrativos. Tal entidade, por sua vez, teria repassado os valores à campanha de Nardes, candidato a deputado federal, nas eleições de 1998. A denúncia foi recebida pelo STF. Em 2004, o Supremo decretou a suspensão condicional do processo.

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