Atendimento hospitalar

TST mantém multa a sindicato que descumpriu liminar

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19 de setembro de 2005, 10h17

O Sindicato dos Trabalhadores de Enfermagem de Mato Grosso do Sul deve pagar multa por descumprir decisão judicial que fixou um número mínimo de profissionais para trabalhar durante a greve de maio de 2004 nos hospitais. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.

Uma liminar determinava que 100% dos enfermeiros dos centros de tratamento intensivo e centros cirúrgicos trabalhassem durante o movimento grevista. Nos demais setores, o efetivo poderia ser de 50%. A decisão previa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento pelo sindicato. As informações são do TST.

Pela inspeção, foi verificado que o atendimento emergencial estava sendo efetivamente prestado e que, na maioria dos setores hospitalares, o percentual de trabalhadores correspondia ao fixado na decisão liminar. Entretanto, não houve cumprimento da escala mínima fixada pela Justiça do Trabalho na CTI de Oftalmologia e na Unidade Coronariana de dois hospitais.

Apesar de a greve não ter sido considerada abusiva pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (24ª Região), a violação ao efetivo imposto na decisão liminar nos dois casos levou os juízes a aplicarem a multa de R$ 5mil por dia ao sindicato profissional.

O sindicato recorreu com o argumento de que o valor elevado da multa contraria princípios trabalhistas, além de inviabilizar o fortalecimento sindical em razão da desigualdade econômica e dos sindicatos em relação à classe patronal.

O argumento foi rejeitado pelo relator do recurso no TST, ministro Luciano de Castilho Pereira, cujo voto foi seguido por unanimidade pelos ministros da SDC. Segundo ele, as alegações do sindicato não são suficientes para afastar a multa pelo descumprimento da liminar.

“Quanto ao valor da multa diária aplicada, não há como revê-lo no TST, pois ele se vincula imediatamente à primeira instância, que se valeu deste mecanismo para ver cumprida a sua decisão”, afirmou o ministro Luciano de Castilho Pereira. O relator registrou ressalva pessoal quanto à aplicação de multas nesses casos, “em razão do risco de que sua imposição iniba o constitucional exercício do direito de greve”, mas afirmou que a decisão regional reflete o pensamento majoritário do TST.

Também foi rejeitado o recurso do Sindicato dos Hospitais de Mato Grosso do Sul, que contestou a decisão que mandou pagar os dias parados aos enfermeiros grevistas.

O ministro Castilho Pereira afirmou que, embora tenha sido constatada a desobediência ao efetivo mínimo entre os dias 17 e 19 de maio em dois setores, o Tribunal Regional entendeu que a greve não foi abusiva. “Não tendo sido declarada a ilegalidade da greve, é razoável o entendimento de que devem ser pagos os dias parados”, afirmou.

RODC 143/2004-000-24-00.2

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