Isonomia na licitação

PGR contesta lei paranaense sobre compra de veículos oficiais

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19 de setembro de 2005, 19h40

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos de lei paranaense que alteram regras para a compra de veículos oficiais. Para o procurador, a medida contraria a isonomia no processo de licitação.

A Lei 13.571/02 alterou a redação do artigo 1º da Lei 12.204/98. A parte final do artigo 1º prevê que a aquisição ou substituição de veículos oficiais poderá ser feita por veículos movidos a combustíveis derivados de petróleo, produzidos no Paraná.

Segundo Souza, o trecho impugnado fixa como condição para participação em licitação destinada à compra de veículos oficiais uma exigência que não é de ordem técnica ou econômica, o que fere o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal. Ele explica que a exigência afasta da licitação empresas estabelecidas em outros estados, o que “contraria frontalmente o interesse público e a isonomia”.

Assim, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da parte final do artigo 1º e da expressão “e derivados de petróleo produzidos no Estado do Paraná”, inscrita no parágrafo único do mesmo dispositivo da Lei 13.571/02.

ADI 3.583

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