Confusão de remédios

Farmácia deve indenizar cliente por trocar medicamento

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19 de setembro de 2005, 21h03

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma farmácia de manipulação e uma farmacêutica de Belo Horizonte a pagar indenização de R$ 12 mil a uma consumidora por trocar seu medicamento.

A mulher, com 58 anos, mandou aviar receita de um medicamento destinado ao controle de distúrbios gastro-intestinais, mas recebeu outro remédio, destinado ao tratamento de distúrbios do sono, ansiedade e depressão.

Ela não percebeu o equívoco e ingeriu uma cápsula do remédio trocado. Por causa disso, teve um desmaio, decorrente de isquemia cerebral momentânea, caiu e machucou o braço e o rosto. A mulher foi socorrida pelo filho e levada ao Hospital Belo Horizonte, onde ficou três dias desacordada em estado que chamou de pré-coma. Segundo a denúncia, a consumidora correu risco de morrer e de ficar inválida, devido ao comprometimento de suas funções neuro-motoras.

O relator do processo, desembargador Luciano Pinto, ao qualificar o dano moral, levou em conta não só a quebra da confiabilidade do produto, que há tempos vinha sendo consumido pela mulher, mas também a angústia e o medo que se seguiu após a ingestão do remédio errado. “Não importa se as seqüelas tenham sido de pouca ou até de nenhuma gravidade; houve efeito colateral, com a perda da consciência pela apelante, que sofreu inclusive lesões físicas em decorrência da queda que sobreveio ao desmaio”, afirmou.

Processo 2.0000.00.496812-9/000

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