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Cantor Agnaldo Timóteo é condenado por tumultuar vôo

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19 de setembro de 2005, 19h55

O cantor Agnaldo Timóteo foi condenado a prestar serviços para a comunidade por ter impedido um avião da Vasp de decolar porque estava insatisfeito com o atraso do vôo. O episódio ocorreu em setembro de 1998, no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

A decisão, da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, substituiu a pena estipulada pela primeira instância, que havia fixado a condenação em três anos de prisão. Timóteo foi condenado pelo crime previsto no Código Penal como atentado contra a segurança de transporte aéreo. Ele, então, apelou ao TRF-2, e a 6ª Turma da corte manteve a sentença, por dois votos a um.

O cantor recorreu novamente ao Tribunal, dessa vez por meio de embargos infringentes, que foram julgados pela 1ª Seção Especializada. O recurso é cabível contra decisões que não são unânimes. A pena de prisão foi substituída, na sentença (e confirmada nas demais instâncias), por prestação de serviços à comunidade, em instituições que serão determinadas pela Vara de Execuções Penais (1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro).

Agnaldo Timóteo causou tumulto no avião que já estava taxiando para levantar vôo com destino a São Paulo. O cantor, de acordo com os autos, xingou a tripulação e os passageiros, agrediu uma comissária de bordo com um soco nas costas e ainda tentou desembarcar à força, obrigando o comandante a sair da cabeceira da pista de decolagem e a retornar para a área de desembarque, o que resultou no cancelamento do vôo.

O relator do processo na 1ª Seção, desembargador federal Messod Azulay, destacou, em seu voto, que para que o crime esteja caracterizado basta que haja “iminente perigo de acidente, causado pela ação do agente”. Para ele, a legislação prevê a punição do infrator pela mera exposição da aeronave ao perigo.

Agnaldo Timóteo argumentou, em seu depoimento para a Polícia Federal, à época dos fatos, que teria solicitado sua saída da aeronave porque, diante do atraso do vôo, sua viagem para São Paulo não mais se justificaria. Ele disse ainda que teria sido destratado pela comissária de bordo, que teria respondido ironicamente ao seu pedido. Em juízo, o artista declarou que ambos teriam perdido o equilíbrio e a compostura na ocasião.

De acordo com o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, caso a decisão transite em julgado, Agnaldo Timóteo, que é vereador em São Paulo, perde todos seus direitos políticos enquanto cumprir a sua condenação, ou seja, não pode votar e nem ser votado. “Com os direitos políticos suspensos, o suplente dele pode reivindicar o mandato”, explica o advogado.

Processo 2002.02.01.026745-5

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