Assalto ao banco

Banco do Brasil é condenado a indenizar estagiária atingida por tiro

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19 de setembro de 2005, 12h29

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aumentou o valor da indenização por dano moral que deve ser paga pelo Banco do Brasil à estudante Andresa Dias Garcia, atingida por um tiro dentro de uma agência quando trabalhava como estagiária do banco. Os ministros aumentaram o valor da indenização de 40 para 200 salários mínimos.

A Turma entendeu que a quantia arbitrada nas instâncias inferiores não foi suficiente para reparar os prejuízos morais. O relator do caso, ministro César Asfor Rocha, fixou a reparação em R$ 60 mil, corrigidos a partir da data do julgamento.

A estudante ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o Banco do Brasil depois que foi atingida por um tiro num assalto à agência onde era estagiária.

Segundo sua defesa, o laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal de São Paulo concluiu que “a vítima sofreu lesões corporais de natureza grave pela incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias mais perigo de vida representado pelo ferimento penetrante de cavidade abdominal, determinando cirurgia de urgência para salvar-lhe a vida”.

A primeira instância acolheu o pedido em parte e condenou o Banco do Brasil ao pagamento de indenização no valor equivalente a 20 salários mínimos “vigentes à época do pagamento, acrescido dos juros de mora desde a citação, custas e honorários de advogado que arbitro em dez por cento sobre o montante da condenação, já considerada a sucumbência recíproca”.

A defesa de Andresa apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores acolheram parcialmente o apelo, aumentando a indenização para 40 salários mínimos. A estudante recorreu novamente, pedindo o aumento do valor ao STJ.

O relator do recurso, ministro Cesar Asfor Rocha, entendeu que o valor arbitrado pelo Tribunal de Justiça paulista não se mostrou suficiente para ressarcir a estudante pelos danos morais.

“Embora tenha consignado a ausência de demonstração de seqüelas motoras que impeçam a autora de levar uma vida comum, observo que o Tribunal a quo, atento ao suporte fático-probatório produzido nos presentes autos, reconheceu que, com o assalto ocorrido na agência do Banco do Brasil, a ora recorrente foi atingida por disparo de arma de fogo, sofrendo lesões de natureza grave, incapacitando-a para o trabalho por mais de trinta dias, além do risco que teve de perder a vida”, afirmou o ministro.

RESP 700.474

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