Jogo no Mineirão

Administradora deve indenizar ferido por bomba no Mineirão

Autor

19 de setembro de 2005, 20h15

A Ademg — Administradora dos Estádios de Minas Gerais foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil para Eduvaldo Tadeu de Paula por danos morais. Ele foi atingido por uma bomba que explodiu no Estádio Magalhães Pinto (Mineirão), no dia 14 de novembro de 1998. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas. Cabe recurso.

Segundo os autos, Eduvaldo de Paula trabalhava como balconista em um bar do setor de cadeiras numeradas, na parte de baixo das arquibancadas. No jogo do Cruzeiro contra o Palmeiras, uma bomba explodiu e alguns estilhaços lhe provocaram lesão na mão direita do balconista.

Eduvaldo de Paula alegou que a Ademg tem o dever de indenizá-lo pelos danos sofridos. A administradora argumentou que não participou dos fatos porque somente permitiu o uso do estádio por meio de um contrato com a Federação Mineira de Futebol, com anuência dos clubes.

A empresa sustentou, ainda, que nos dias de jogos no Mineirão, a Polícia Militar trabalha tanto no interior como fora das dependências do estádio, coibindo qualquer tipo de ação criminosa, isentando-se, assim, de qualquer responsabilidade.

O relator do processo, desembargador Wander Marotta, entendeu que, como a Ademg foi criada especificamente para administrar os estádios de futebol em Minas Gerais, deve desenvolver um plano de segurança especial em dias de jogos. “Assim, deve promover ações que inibam torcedores a entrar no estádio portando armas ou bombas”.

Processo 1.0024.03.105084-2/001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!