Super-Receita

Advogados e procuradores rejeitam criação da Super-Receita

Autor

17 de setembro de 2005, 13h54

Desde que foi criada pela Medida Provisória 258, em 21 de julho deste ano, e começou a funcionar em 15 de agosto, a Super-Receita, unificação da Secretaria de Receita Federal e da Previdência Social, já foi barrada por uma liminar, suspensa dois dias depois; enfrentou greve de auditores e técnicos fiscais e ainda responde por três ações no Supremo Tribunal Federal.

Só na Câmara, onde a MP está em tramitação para virar lei, já recebeu 522 propostas de emenda. À parte a questão administrativa, onde os profissionais da Receita e da Previdência discutem planos de carreiras, disputam lugares e atribuições, a polêmica criada pelo já famigerado órgão fica a cargo da gestão da arrecadação previdenciária que, com a medida, passou do INSS — Instituto Nacional do Seguro Social para as mãos da União.

A informação oficial é de que a Receita Federal do Brasil — nome de batismo da Super-Receita — foi criada para racionalizar o trabalho das duas secretarias, além de melhorar a fiscalização. Na prática, ainda não se sabe se é isso que vai acontecer.

Procuradores federais e advogados afirmam, categoricamente, que os recursos previdenciários não podem ser administrados pelo governo. A Constituição, no artigo 194, inciso VII, determina que a Seguridade Social tenha “caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados”. Por esse texto, a gestão previdenciária não poderia ficar a cargo da União.

Para profissionais do Direito, com a criação da Super-Receita, essa administração passa para o governo, aí alguns entenderem que ela é inconstitucional. Outros, no entanto, entendem de forma diferente. O procurador da Fazenda Nacional e membro do Conselho da Associação Paulista de Estudos Tributários, Aldemario Araújo Castro, acredita que isso não acontece com o novo órgão já que a medida provisória que criou a Super-Receita mantém a concessão de benefícios sob administração do INSS. Apenas a arrecadação e fiscalização passam para o governo.

Entretanto, dos especialistas ouvidos pela Consultor Jurídico, Castro é minoria. “Com essa transferência de gestão, a União passa a dispor do orçamento do INSS. Por isso, cria-se um temor de que os recursos que seriam destinados para o pagamento de benefícios previdenciários sejam desviados para outras secretarias da União”, explica o advogado previdenciário Fábio Solito. Para ele, esse desvio é um risco, o que não quer dizer que ele seja inconstitucional. “Se é constitucional ou não, é outra questão. Não temos uma manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre isso, mas existem liminares, e a tendência é dar permissão para essa transferência de orçamento, já que o interesse público é maior”.

Mesmo antes da edição da MP 258, essa transferência de recursos já acontecia, mas era determinada por meio de lei orçamentária. Com a centralização dos órgãos na Super-Receita, ela poderá ser feita administrativamente. “O dinheiro da Previdência vai ficar desprotegido e colocado ao sabor das políticas públicas. A administração pelo INSS era a garantia de que o dinheiro do trabalhador tinha. Agora, sem essa garantia, o patrimônio do trabalhador fica vulnerável”, acredita Rodrigo Chaves, procurador-federal da AGU — Advocacia Geral da União em São Paulo.

Ele ainda aponta outra questão: “é uma falácia dizer que a Previdência está quebrada”. Segundo Chaves, esse déficit previdenciário acontece porque o dinheiro arrecadado não é efetivamente aplicado na Previdência. Se fosse, teria um superávit.

Transição

Procuradores, advogados, auditores e fiscais reclamam do caos que o novo órgão está causando. Para uma fase de transição, pode parecer normal. No entanto, eles acreditam que a tal confusão tem nome e sobrenome: governo federal. Todos são categóricos ao dizer que faltou planejamento para a mudança. Isso pode ser comprovado pelas reclamações, que são das mais diversas: ficou confuso para o contribuinte que, por enquanto, não sabe direito como agir; os profissionais ficaram perdidos, sem saber direito quais são suas atribuições e, principalmente, o mais discutido nos sindicatos, os planos de carreira não foram definidos.

Tanto é assim que a Super-Receita já começou debaixo de uma greve dos técnicos da Receita Federal que, entre idas e vindas, terminou em 29 de agosto. Os auditores fiscais e os procuradores federais também pararam suas atividades durante dois dias em agosto. Nesta sexta-feira (16/9), o Sindireceita — Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal anunciou mais uma greve da categoria, que começa nesta segunda-feira (19/9) e termina no dia 1º de outubro. As reclamações continuam as mesmas.

Para a população, o procurador Rodrigo Chaves acredita que os serviços só vão efetivamente começar a melhorar depois de três anos. Isso levando em consideração o tempo necessário para que sejam preenchidos os 1.200 cargos criados pela MP na Procuradoria da Fazenda Nacional — serviço que antes era feito por 700 profissionais — e a adaptação dos procuradores.

De olho na dificuldade da unificação dos dois órgãos, o TST — Tribunal Superior do Trabalhou suspendeu os prazos das execuções trabalhistas por 60 dias, inicialmente. As ações trabalhistas são as principais responsáveis pela arrecadação do INSS. Para Chaves, isso pode acarretar uma queda de milhões na arrecadação previdenciária. “Só na capital paulista, em 2004, a recuperação de créditos trabalhistas foi de mais de R$ 222,2 milhões. Meu medo é de que essa suspensão de prazos faça com que essa arrecadação regrida para os R$ 113,4 milhões, obtidos em 2002”.

Tumulto da urgência

Se unificar os órgãos da Receita Federal e da Previdência era tão complicado, por que então tudo foi feito por meio de medida provisória, e não de um projeto de lei, devidamente discutido? A pergunta é de todas as classes envolvidas na transação. A questão é saber se existia urgência para unificar os dois órgãos?

Para essa questão, assim como a maioria no meio jurídico, não existe apenas uma resposta. O critério da urgência e relevância é subjetivo, e cabe ao Executivo decidir. Nas justificativas da MP, o governo explica que “a urgência da medida está relacionada com o fato de que a atividade de fiscalização tributária, por envolver expressivos aspectos patrimoniais, é altamente sensível a reações adversas dos contribuintes e movimentos especulativos, não sendo conveniente que haja vácuo jurídico e institucional que de alguma forma coloque em dúvida para o contribuinte a responsabilidade pela execução das atividades de arrecadação, fiscalização, recuperação de créditos e representação, judicial e extrajudicial, resultantes daquela atividade. Os prejuízos decorrentes dessa lacuna podem gerar insegurança jurídica de valor inestimável”.

Os profissionais envolvidos, no entanto, não compram essa urgência. “Não acho que a unificação deveria ser feita por meio de MP porque cria um novo órgão, e isso tem de ser feito por lei ordinária”, acredita a advogada empresarial Milene Deranian.

No meio desse imbróglio que se tornou a Super-Receita, pelo menos, na idéia inicial, governo, sindicatos, procuradores e advogados concordam: é necessário melhorar o sistema de arrecadação e fiscalização da Receita e da Previdência. As divergências, até agora, limitam-se às formas como tudo foi feito.

A Secretaria da Receita Federal foi procurada pela Consultor Jurídico, mas a sua assessoria de imprensa informou que a pessoa responsável estava viajando, só voltaria na segunda-feira (19/9) e ninguém mais poderia falar sobre o assunto.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!