Justiça social

Defensoria Pública da União agoniza por falta de estrutura

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17 de setembro de 2005, 14h03

Estamos vivendo um momento importante no amadurecimento das instituições democráticas. Raramente constatamos exemplos na história do Brasil em que se admitem falhas sem o menor pudor por parte dos integrantes de nossos Poderes. A Defensoria Pública da União é um exemplo vivo e agonizante da demagogia em que vivemos.

No site da Radiobras, Agência Brasil, publicaram o artigo denominado: “País deveria ter seis vezes mais defensores públicos para atender população pobre, diz pesquisa.” No dia 23 de agosto deste ano. A pesquisa citada é da própria Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça. Nesta linha, o Governo Federal fez estudos e pactos para descobrir que a população “pobre” carece de quem os represente e aconselhe perante o judiciário.

No auge das promessas, vimos um pacto entre os três poderes em prol de um “judiciário mais republicano”. Nada adiantou. Entraram e saíram secretário da Reforma do Judiciário, ministro do Planejamento, e a Defensoria Pública da União ainda agoniza com pouco mais de 100 defensores para prestar atendimento, em tese, acerca de 80 milhões de cidadãos brasileiros com ganho inferior a dois salários mínimos.

O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 725/2005 do dia 8 de junho deste ano, aprovou a indicação de recomendações a serem tomadas pelos órgãos envolvidos na implantação da Defensoria Pública da União, nos seguintes termos:

“Página 188, 27. A Defensoria Pública da União não está estruturada para atender a demanda de seus serviços, observando-se, outrossim, que a interiorização da Justiça Federal deve acarretar aumento da demanda pelos serviços do órgão na medida em que as pessoas tomam consciência de seus direitos e acionam mais o Poder judiciário…Página 191, 94. Recomendar à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que agilizem a tramitação do anteprojeto de lei que amplia o número de cargos de Defensor Público da União e cria o cargo de corregedor da Defensoria Pública da União.” (destacamos)

O projeto citado (08027.001098/2001-15) está a quatro anos tramitando no Ministério do Planejamento, para criar 115 cargos de Defensor Público da União.

Não obstante os quatro anos de luta da Defensoria Pública da União para conseguir seus poucos cargos, no apagar das luzes do Palácio do Planalto, o Governo Federal lançou a “Super-Receita”, que por Medida Provisória criou 1.200 vagas para procurador da Fazenda Nacional. Nada contra a voracidade tributária do governo, mas e a Defensoria Pública da União? Agoniza há quatro anos sem receber um só cargo? É difícil encontrar resposta para esta pergunta em um governo voltado para a área social.

Por sua vez, o Poder Judiciário através do ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, em encontro com o ministro do Planejamento Paulo Bernardo (www.stj.gov.br/notícias. 22/8/2005), consolidou a criação de mais 400 varas federais no país, justificando Vidigal que “no ano passado, enquanto as varas asseguraram uma arrecadação de cerca de R$ 8 bilhões, o gasto do Tesouro Nacional com a máquina da Justiça Federal ficou em cerca de R$ 2,5 bilhões. Acho importante que o governo observe esses números. Nós damos lucro à União. Destinar recursos para mais varas federais não é um gasto, mas um investimento”.

A Defensoria Pública da União por sua missão institucional não foi contemplada pelo Constituinte de 1988 com nenhuma função fiscal. Ao contrário, tem a nobre função de garantir o acesso dos necessitados ao Poder Judiciário, àqueles que não podem pagar advogado para defendê-los em juízo. Certo é que o lucro garantido pelas Defensorias Públicas não é econômico a curto prazo, mas cultural, educacional, garantidor dos Direitos Fundamentais, tais como: Direito à vida, à saúde, à proteção jurisdiconal à dignidade da pessoa humana. A longo prazo os menos favorecidos saberão dos seus direitos e começarão a exigi-los, pois a cidadania não pode ser concebida apenas no momento do voto, mas em tempo integral.

Passados mais de 16 anos desde a publicação da Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública da União ainda não foi implantada, atuando apenas em caráter emergencial. Daqui a alguns dias, poderá o secretário da Reforma do Judiciário encomendar mais um estudo, pois com a ampliação da Justiça Federal o índice de Defensores Públicos da União será ainda menor. Tudo isto ante a crescente população carente que bate às portas do Judiciário Federal, muitas vezes em busca de um simples benefício previdenciário.

Enquanto aumentam os cargos de procuradores da Fazenda Nacional e de juizes Federais, a Defensoria Pública da União agoniza com a falta de Defensores, de equipe técnica e administrativa, às vezes até de material de trabalho. Espera-se que o governo do presidente Lula, cujo slogan é “Brasil um país de todos”, faça a lição de casa e demonstre à toda população deste país a efetividade de sua marca de governo e implante de vez a Defensoria Pública da União, apesar de estar um pouco atrasado em relação aos retardatários estado de São Paulo, Goiás e Santa Catarina.

Resgataria, assim, esse governo social a dignidade da pessoa humana dos menos favorecidos, nos termos propostos por Kant “no reino dos fins tudo tem ou em preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode pôr-se em vez dela qualquer outra como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e portanto não permite equivalente, então ela tem dignidade…”. E, que a frase atribuída ao poeta Ovídio: “Cura pauperibus clausa est” (O tribunal está fechado para os pobres), faça parte apenas do passado em nosso Estado Democrático de Direito, fortalecendo o princípio fundamental da Justiça Social.

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