Para PGR, policiais não devem exercer a advocacia
16 de setembro de 2005, 21h31
Para o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, as atividades de policial e advogado são incompatíveis. Souza enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a proibição de policiais de exercerem a advocacia, mesmo em causa própria, prevista na Lei 8.906/94. O parecer será analisado pelo ministro Sepúlveda Pertence, relator do caso no Supremo.
A ação foi proposta pela Confederação Brasileira dos Policiais Civis, que argumenta que a norma vai contra o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição. Na ação, a confederação afirma que outros servidores públicos podem advogar, como procuradores e auditores da Fazenda Pública, por exemplo. Por isso, os policiais que são advogados também deveriam ter esse direito. As informações são do Ministério Público Federal.
Segundo o procurador-geral, não é só a lei que proíbe o exercício simultâneo das duas atividades. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil também considera que os policiais não podem atuar como advogados, em razão da natureza do trabalho do policial.
“Os policiais encontram-se próximos dos autores e réus de processos, dos litígios jurídicos, o que poderia propiciar captação de clientela, influência indevida, privilégios de acesso, entre outras vantagens”, afirma Souza. Para o procurador-geral, eles devem “exercer com exclusividade a incumbência da segurança pública”.
ADI 3.541
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