Dano infantil

MPF quer barrar vestibulinho para ensino fundamental

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16 de setembro de 2005, 21h22

O Ministério Público Federal em São Paulo está tentando barrar a realização de vestibulinhos para o ingresso na primeira série do Ensino Fundamental. O MPF entrou com Ação Civil Pública na 10ª Vara Federal Cível de São Paulo para impedir a realização das prova.

Segundo o Ministério Público, neste sábado (17/9), dois tradicionais colégios de São Paulo — Santa Cruz e Visconde de Porto Seguro — realizam a prova. O MPF tenta impedir a realização desses exames sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de desobediência. Se os vestibulinhos forem realizados, o MPF pede que o resultado seja desconsiderado para a seleção dos alunos.

Em setembro de 2003, um parecer da Câmara de Ensino Básico do Conselho Nacional de Educação avaliou que vestibulinhos ou avaliações para ingresso em Educação Infantil e Ensino Fundamental não podem ter efeito classificatório, ou seja, não podem impedir que uma família matricule seu filho na escola por causa do resultado.

Para o MPF, o parecer já é uma proibição aos vestibulinhos e cabe à União e ao Estado divulgar a medida e coibi-la. Segundo o Ministério, tal prática fere a inviolabilidade psíquica e moral das crianças, garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em São Paulo, tais exames são freqüentes na rede privada há alguns anos e já estão sendo aplicados nesta época do ano. Outra escola que realizará o exame em breve é a Nossa Senhora das Graças, no Itaim Bibi.

Desde 2000, a procuradora da República Eugênia Fávero acompanha a questão, por meio de dois inquéritos civis públicos. Ela entende que os vestibulinhos, na fase de formação das crianças, “implica em discriminação, desrespeito à criança e, conseqüentemente, ofensa à Constituição e ao Estatuto da Criança e do Adolescente”.

O parecer do Conselho, que está sendo ignorado pelas escolas de São Paulo, diz que “a avaliação para acesso à Educação Infantil e à primeira série do Ensino Fundamental não pode ter efeito classificatório, não se admitindo a reprovação ou os chamados vestibulinhos”.

Caso seja julgada procedente a ação, o MPF pede a condenação da União Federal e do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por dano moral coletivo pelos vários exames já realizados, no valor de R$ 1 milhão para cada um, revertido ao Fundo Federal dos Direitos Difusos Lesados.

O MPF pede também que as três escolas mencionadas sejam condenadas a pagamento de indenização por dano moral coletivo pelos vários exames já realizados, no valor de R$ 500 mil, também para o Fundo Federal dos Direitos Difusos Lesados.

Além de Eugênia Fávero, assinam a ação as procuradoras da República Rose Santa Rosa e Adriana da Silva Fernandes.

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