Morte em Bertioga

MP nega recurso que contestou exoneração de Thales Schoedl

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16 de setembro de 2005, 13h57

O Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo rejeitou na quarta-feira (14/9) um recurso em favor de Thales Ferri Schoedl, que pretendia cancelar a decisão de não vitaliciá-lo no cargo. Com isso, não cabe mais nenhum recurso dentro da instituição para evitar sua exoneração.

O criminalista Ronaldo Bretas Marzagão anunciou que não vai desistir de salvar o cargo de seu cliente e pretende recorrer à Justiça contra a decisão dos procuradores. “Entendo que o procurador Herberto Magalhães da Silveira Junior, substituto regimental do procurador-geral de Justiça, não tinha o direito a voto, pois deveria se declarar impedido”, afirma.

Como presidente, Silveira votou após o empate no plenário, em 17 votos. Foi o seu voto, portanto, que garantiu a exoneração de Schoedl. Marzagão sustenta que o empate garantiria que seu cliente continuasse promotor. Para os integrantes do Órgão Especial, não é possível um embargo de declaração na decisão administrativa por falta de previsão legal.

Na mesma sessão, os procuradores aprovaram o relatório sobre a atuação pessoal e profissional dos promotores substitutos que iniciaram o estágio probatório no dia 12 de setembro de 2003, turma da qual Schoedl fazia parte. A sessão de vitaliciamento destes promotores foi marcada para o próximo dia 23.

O promotor Thales Schoedl, de 27 anos, matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza após uma discussão no dia 30 de dezembro passado, em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Ele disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380, que tem capacidade para 13. Modanez, de 20 anos, foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Souza, da mesma idade, foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

Schoedl ainda não era vitalício no cargo porque não havia completado dois anos de experiência como promotor, o que facilita seu processo de exoneração. Com a decisão, ele perdeu o foro especial e será julgado pelo Tribunal do Júri de Bertioga, cidade onde cometeu o crime.

O corregedor-geral do MP paulista, Paulo Hideo Shimizu, destaca que o pedido de não-vitaliciamento não foi baseado apenas no homicídio tentado e outro consumado em Bertioga. O exame psicotécnico na avaliação para a admissão de Schoedl no Ministério Público é um dos documentos usados pela Corregedoria para defender sua exoneração.

O laudo apontou baixa auto-estima, imaturidade e dificuldade de lidar com pressão. Apesar disso, Schoedl foi aprovado pela banca examinadora. Outros argumentos contra ele foram a sua queda de produtividade meses antes do crime e um histórico que relata outros problemas em sua conduta pessoal.

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