Cliente seminua

Daslu responde por publicar foto de cliente com seios à mostra

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16 de setembro de 2005, 14h03

A megabutique Daslu responde na Justiça a um pedido de indenização por danos morais, acusada de fotografar e publicar imagem de uma cliente, com os seios à mostra, sem sua autorização. A ação corre na 37ª Vara Cível de São Paulo.

O advogado Kalil Rocha Abdalla, que representa a cliente, defende a tese de que o direito à imagem reveste-se de duplo conteúdo: o primeiro, moral, porque é direito de personalidade; o segundo, patrimonial, porque assentado no princípio de que não se pode obter vantagem indevida à custa alheia.

A cliente deixou a critério do juiz o valor da indenização, mas ponderou que o numerário não deve enriquecer ilicitamente a ofendida, mas deve ser suficientemente elevado para desencorajar novas agressões à honra alheia por parte da Daslu.

A foto, classificada pela cliente como “indecorosa”, foi publicada na revista promocional, distribuída por ocasião da inauguração das novas instalações da Daslu, num imóvel de 17 mil metros quadrados, na Zona Sul da capital paulista. De acordo com o advogado, a foto foi tirada sem autorização, no momento em que sua cliente experimentava roupa íntima em um dos vestuários.

“Uma foto obtida sem autorização, no momento em que se está experimentando uma vestimenta, com os seios à mostra, só pode ter sido obtida de forma inescrupulosa, à sorrelfa, constituindo-se sem dívida em uma ofensa à dignidade, ao decoro, à imagem e à honra do indivíduo”, argumenta o advogado.

A autora da ação é vendedora da Loja Prada, que funciona no shopping center Bal Harbour, nos Estados Unidos. De acordo com a ação, a vendedora foi surpreendida por um chamado da diretoria da Prada, que, com um exemplar da revista, pedia explicações sobre a foto publicada.

“A surpresa foi enorme, pois, além de não ter dado autorização para que a fotografassem no momento em que experimentava uma roupa íntima, a foto obtida de forma indevida e inescrupulosa, acabou por ser publica e exibida em uma revista enviada para o exterior”, conta o advogado.

Na ação, Kalil Rocha Abdalla alega que a foto de sua cliente foi exibida de forma grotesca e vexatória, denegrindo sua imagem. “Como resta claro dos fatos narrados, a ré de forma indevida, feriu direitos, considerados como sagrados, de uma pessoa, ou seja, sua imagem e honra”, completa o advogado.

Defesa da Daslu

A Daslu afirma que não foi notificada sobre a ação judicial e só tomou conhecimento de sua existência pela imprensa. A empresa diz que desconhece que qualquer funcionária ou ex-funcionária — como inicialmente noticiado pela Consultor Jurídico — da Daslu tenha sido fotografada nas condições descritas e que tal fotografia tenha sido publicada na revista da loja.

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