Polícia judiciária

STJ reafirma poder de investigação do Ministério Público

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15 de setembro de 2005, 12h16

O Superior Tribunal de Justiça considerou irrelevantes para o processo provas colhidas ilicitamente pelo Ministério Público e negou o trancamento de ação penal contra dois policiais civis de Santa Catarian, acusados por trafico de droga. O tribunal reconheceu também a legitimidade do Ministério Público para fazer diligências investigatórias. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com relatoria da ministra Laurita Vaz. em pedido de Habeas Corpus dos policiais civis José Edson Fernandes e Edson Jair Fernandes.

A ministra, destacou que, conforme o acórdão de segunda instância, a prova ilícita colhida pelo MP (listagem de chamadas telefônicas) não foi decisiva para a deflagração da ação penal, nem serviu como chave para a descoberta das demais provas. Ela ressaltou que a competência da polícia judiciária não exclui a de outras autoridades administrativas, sendo que o MP possui previsão constitucional para fazer diligências investigatórias.

Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decretou a extinção da punibilidade de Edson pela prescrição do crime do artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica). Também declarou extinta a punibilidade dos dois acusados pela prescrição do artigo 319 do CP (prevaricação). Ainda quanto a Edson, absolveu-o do crime do artigo 312 do CP (peculato) por falta de provas.

Em recurso ao STJ, os policiais pretendiam o trancamento da ação penal. Alegavam a ilegitimidade do MP para “deflagrar e conduzir, com exclusividade, procedimento investigatório de natureza criminal”. Invocaram a teoria dos frutos da árvore envenenada, pela qual toda a prova ilicitamente produzida seria imprestável quando derivada e contaminada por prova originalmente obtida de modo ilícito.

Caso concreto

Segundo apurado pelas instâncias ordinárias, os policiais civis da cidade de Campos Novos (SC) se envolveram diretamente com tráfico de drogas, se aproveitando de suas funções para obter vantagem. Narra a denúncia que, no dia 3 de janeiro de 1997, dois indivíduos contataram por telefone um traficante de Florianópolis e encomendaram um quilo de cocaína.

Para obter parte da droga sem pagamento, eles tiveram auxílio dos policiais, que, no trajeto da capital catarinense a Campos Novos, montaram uma falsa operação na BR-282 e apreenderam a droga, detendo o traficante. Mais adiante, detiveram também os indivíduos que comprariam a droga. Para liberar os detidos, exigiram R$ 10 mil e a metade da droga. Por fim, oficialmente, apenas 430 gramas de cocaína foram apresentados junto com os detidos.

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