Telefonia fixa

STJ decide descentralizar ações contra assinatura básica

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15 de setembro de 2005, 16h06

As ações judiciais que discutem a legalidade da cobrança da assinatura básica de telefonia fixa não serão mais centralizadas num único Juízo. A decisão é dos ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que entenderam que a possibilidade de sentenças divergentes sobre a mesma questão jurídica não configura, por si só, Conflito de Competência.

Nas ações coletivas ajuizadas pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor e pelo Ministério Público de São Paulo na Justiça estadual (respectivamente, 32ª e 5ª Varas Cíveis), o entendimento foi o de que cabe à Justiça Federal julgar os processos, já que uma autarquia federal (no caso, a Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações) configura no pólo passivo. Outra ação coletiva ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor continuará em trâmite na Justiça Federal.

O ministro Teori Albino Zavascki, que havia pedido vista dos autos, não acolheu o pedido para suspender as ações individuais até o julgamento das coletivas. Para ele, além de estranho aos limites do Conflito de Competência, o pedido não pode ser acolhido “não apenas pela autonomia de cada uma dessas demandas, mas também pela circunstância de que as ações individuais, na maioria dos casos, foram propostas por quem não figura como substituído processual em qualquer das ações coletivas”.

A discussão no STJ

O julgamento do Conflito de Competência entre a Justiça Federal e a Estadual nos processos que discutem a legalidade da cobrança de assinatura básica de telefonia fixa havia sido interrompido com o pedido de vista do ministro Teori Albino Zavascki.

O relator, ministro Francisco Falcão, havia votado pela concentração de todas as ações coletivas na 2ª Vara Federal de Brasília, cidade onde fica a sede da Anatel. Pelo voto do relator, as ações individuais com pedidos idênticos e em trâmite na Justiça comum ficariam suspensas até o processamento das decisões coletivas. Os ministros Luiz Fux e João Otávio de Noronha acompanharam o relator.

A Telemar Norte-Leste, uma das empresas que suscitou o conflito, afirmou que as ações têm abrangência nacional, o que levaria a competência para a Vara Federal de Brasília. Além disso, os processos contra a assinatura, que é cobrada desde 1966, somariam mais de 100 mil. Em todos os casos, a pretensa ilegalidade decorreria de ato administrativo da Anatel estabelecendo a cobrança, também definindo a competência da Justiça Federal para o caso.

Ao levar seu entendimento aos demais ministros da 1ª Seção nesta quarta-feira (14/9), o ministro Teori Zavascki entendeu que não se pode confundir conexão de causas ou incompetência de juízo com Conflito de Competência. “A incompetência, inclusive a que porventura possa decorrer da conexão, é controlável, em cada caso, pelo próprio juiz de primeiro grau, mediante exceção, em se tratando de incompetência relativa, ou mediante simples argüição incidental, em se tratando de incompetência absoluta”.

Para o ministro Zavascki, a possibilidade de sentenças divergentes sobre a mesma questão jurídica não configura, por si só, Conflito de Competência. Ele destacou que o sistema jurídico brasileiro não tem, nem mesmo em matéria constitucional, o instrumento da avocação, que permita concentrar o julgamento de múltiplos processos a respeito da mesma questão jurídica em um mesmo tribunal ou um único juiz de primeiro grau.

“Assim, a possibilidade de decisões divergentes a respeito da interpretação de atos normativos, primários ou secundários, ou a respeito de cláusulas de contrato de adesão, embora indesejável, é evento previsível”, afirmou. O Conflito de Competência ocorre ante a possibilidade de decisões antagônicas nos casos em que há processos correndo em separado, envolvendo as mesmas partes e tratando da mesma causa, explicou.

Acompanharam o entendimento do ministro Zavascki, respectivamente, os ministros Castro Meira, Denise Arruda, Peçanha Martins e Franciulli Netto, que desempatou a questão. Os ministros Eliana Calmon, Luiz Fux e João Otávio de Noronha acompanharam o voto do relator, ministro Francisco Falcão.

Histórico

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, concentrar todos os processos sobre assinatura de telefonia fixa na 2ª Vara Federal de Brasília.

Como a decisão ocorreu no período de recesso forense, encerrado esse estágio, todos os conflitos de competência envolvendo o mesmo tema foram para o relator, ministro Francisco Falcão. No dia 10 de março, o ministro Falcão decidiu pela centralização de 15 mil ações individuais contra a BrasilTelecom — holding de telefonia fixa que opera nas regiões Centro-Oeste e Sul e parte da região Norte do país — no juízo da 2ª Vara Federal de Brasília.

Também em março, o ministro Francisco Falcão determinou que o juiz da 2ª Vara Federal de Brasília ficasse com a incumbência de decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes às ações individuais propostas pelos clientes da Telefônica e da Telemar. Com essa decisão, todos os processos em torno da cobrança da assinatura básica passaram a ser resolvidos provisoriamente pelo juízo de Brasília. Com a decisão desta quarta-feira, as ações voltam a ser decididas por seus juízos de origem.

CC 47.731

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