Liminar para petistas

Liminar para petistas não interferiu no Legislativo, diz Jobim

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15 de setembro de 2005, 13h02

A decisão que suspendeu a tramitação dos processos disciplinares contra os seis deputados petistas não significou qualquer ingerência do Poder Judiciário no Legislativo. “É assegurado ao cidadão, que tem direitos constitucionais e subjetivos, o direito de recorrer ao Judiciário. O que não se pode analisar é o conteúdo do mérito das decisões do Parlamento”.

A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, que deu entrevista à revista Consultor Jurídico na abertura do VIII Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, promovido pelo IDP — Instituto Brasiliense de Direito Público. O evento começou nesta quinta-feira (15/9), em Brasília, e termina no sábado.

O presidente do STF justificou sua decisão baseado na “urgência determinada pelo próprio tema. Tendo em vista a remessa, os problemas internos do Congresso, etc”. Segundo Jobim, isso justifica o fato de o pedido não ter sido distribuído a um dos outros dez ministros do Supremo, como determina o Regimento Interno da Corte.

Leia a entrevista

ConJur — O senhor foi muito criticado pela liminar que concedeu nesta quarta-feira. Qual a sua avaliação das críticas?

Nelson Jobim — Críticas são normais no processo democrático. Eu examino a matéria tendo em vista a resolução que os próprios parlamentares aprovaram e ela estabelece que aqueles que estivessem sujeitos à corregedoria deveriam ser ouvidos em cinco sessões. Eu apliquei pura e simplesmente isso. A crítica faz parte do processo democrático. É absolutamente normal. Eu sou um personagem que adora ser criticado, embora não sofra nada com isso.

ConJur — Falou-se em ingerência do Judiciário no Congresso Nacional.

Jobim — Não há ingerência porque é assegurado ao cidadão, que tem direitos constitucionais e subjetivos, o direito de recorrer ao Judiciário. O que não se pode analisar é o conteúdo do mérito das decisões do Parlamento.

ConJur — É normal o presidente do Supremo analisar os Mandados de Segurança? O presidente não deveria distribuir para os outros dez ministros?

Jobim — No caso de urgência, sim! Mas já que esses mandados foram entregues após o fechamento do protocolo e o protocolo só abre às 11h, tinha que ser decidido com o que se tivesse na mão e eu acabei decidindo.

ConJur — No caso específico, qual era a urgência?

Jobim — A urgência foi determinada pelo próprio tema. Tendo em vista a remessa, os problemas internos do Congresso, etc.

ConJur — Falou-se que essa decisão também vai contra a jurisprudência do Supremo, que estava se encaminhando no sentido de não interferir nos assuntos do Congresso.

Jobim — A questão é saber que jurisprudência é essa. Eu não conheço. A jurisprudência que nós temos é que, toda vez que há alterações e lesões a direitos subjetivos, esses direitos subjetivos têm garantia no processo judicial.

ConJur — Estão querendo entregar direto uma representação no Conselho de Ética para driblar essa decisão. É possível?

Jobim — Se o regimento permitir, não há problema nenhum. De resto, se os parlamentares também resolverem abrir o prazo de cinco sessões, que é o motivo do Mandado de Segurança, e depois o corregedor dá o procedimento, fica prejudicado o Mandado de Segurança.

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