Liberdade de informação

Jornal de Santos volta a ter direito de noticiar fraude

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15 de setembro de 2005, 13h53

O jornal A Tribuna, de Santos, litoral de São Paulo, não está mais impedido de publicar notícias sobre o processo a que a servidora municipal Sônia Maria Precioso de Moura responde na prefeitura da cidade. O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu liminar da 10ª Vara Cível de Santos que impedia a publicação.

O relator do recurso do jornal, juiz José Roberto Bedran, entendeu que a liberdade de informação é assegurada constitucionalmente e que não poderia ser atropelada por norma municipal que determina que os processos administrativos e sindicâncias contra os funcionários do município são sigilosos.

A Tribuna tinha sido proibida de divulgar notícias sobre o processo da servidora, sob pena de multa de R$ 50 mil por publicação, pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior que deu a liminar no dia 1º de setembro.

Leia a íntegra da decisão

AGRV.N°:415.792-4/9-00 – Proc. n° 1.088/05 – Ag 882

COMARCA: SANTOS

AGTE: A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA.

AGDA:SONIA MARIA PRECIOSO DE MOURA

JUIZ: JOSÉ ALONSO BELTRAME JUINIOR

Visto

Processe-se o agravo.

Há relevância na fundamentação do recurso, ao sustentar, a agravante, a prevalência, no caso, da liberdade de informação assegurada constitucionalmente aos órgãos de imprensa em geral, a qual não poderia ser embaraçada por norma editada no âmbito municipal, determinando, em disposição nitidamente dirigida à observância dos servidores responsáveis pela sua direção e condução, o caráter sigiloso das sindicâncias e processos administrativos contra qualquer funcionário dos seus quadros. Sobretudo em se cuidando, como se efetivamente se cuida, de apuração de fatos graves e de repercussão, a envolver inequívoco interesse público e coletivo.

Concedo, pois, o efeito suspensivo pleiteado, para, até o definitivo pronunciamento da Turma Julgadora, sustar a eficácia da decisão que ordenou a abstenção de divulgação de atos e termos do processo administrativo em que se envolve a agravada.

Comunique-se o Juízo.

Intime-se para a resposta.

Int.

São Paulo, 10 de setembro de 2005

José Roberto Bedran

Relator

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