Extravio de bagagem

Empresa deve indenizar passageiro por extravio de bagagem

15 de setembro de 2005, 17h08

A companhia aérea South African Airways terá de pagar indenização de R$ 10,4 mil por danos morais para um passageiro que teve sua bagagem extraviada quando viajava a trabalho, em 2003. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso da empresa. O relator foi o desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho.

Para o desembargador, cabe à transportadora “tomar as cautelas necessárias na prestação dos serviços” para que o passageiro e sua bagagem sejam entregue em seu local de destino no dia e hora estabelecidos no bilhete, o que não ocorreu, diante do extravio da mala.

“Em razão de tal acontecimento, suportou o autor aborrecimento, frustração, inconveniente e tristeza pela perda da bagagem e de seus objetos pessoais, ainda mais sendo num país estrangeiro, onde buscava o seu aperfeiçoamento profissional”, entendeu Maldonado. Ele acrescentou ainda que “o dano injusto imposto ao autor foi a causa direta e imediata da perturbação psíquica que, extrapolando o cotidiano do nosso dia-a-dia, é factível de reconhecimento e, conseqüentemente, de justa reparação em pecúnia, de justa indenização”.

No pedido de indenização, o passageiro Sunny Sele, que é marinheiro, alegou que sua mala foi extraviada pela empresa quando viajava a serviço e que o extravio da mala lhe causou prejuízos materiais e morais, já que, quando foi encontrada, depis de seis dias de sumiço, estava avariada. Ele disse também que todos os seus documentos e pertences sumiram, além da quantia de U$ 800 e que tais fatos lhe impediram de realizar os cursos exigidos pela empresa onde trabalhava, motivo pelo qual foi, inclusive, demitido.

A South African Airways apelou e sustentou que o simples fato do extravio da bagagem não constitui causa capaz de caracterizar a ocorrência de dano a ser reparado.

Os desembargadores Luiz Zveiter e Francisco de Assis Pessanha, da 6ª Câmara Cível do TJ fluminense, além do relator José Carlos Maldonado de Carvalho, mantiveram a sentença da 1ª Vara Cível da Ilha do Governador. A empresa interpôs recurso especial.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!