Prerrogativa de função

Supremo julga foro para ex-autoridades nesta quinta-feira

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14 de setembro de 2005, 20h38

O Supremo Tribunal Federal adiou para esta quinta-feira (15/9) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.797. A ação, ajuizada pela Conamp — Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, questiona a Lei 10.628/02, que estendeu o foro por prerrogativa de função às chamadas ex-autoridades.

A Lei modificou o artigo 84 do Código de Processo Penal. No dia 22 de setembro de 2004, o ministro Eros Grau havia pedido vista do processo. Até então, já haviam votado o presidente do Supremo, Nelson Jobim, e o relator, Sepúlveda Pertence, que julgou a Ação procedente. Jobim, amigo notório de Fernando Henrique, defendeu a manutenção da prerrogativa.

É importante notar que o mesmo tema já havia sido debatido no Supremo. A jurisprudência do STF era pacificada no sentido de que o foro especial protegia o cargo e não a pessoa. Nesse sentido, quando deixasse o cargo, deixava de se justificar o foro.

Para o presidente do grupo Transparência Brasil, Cláudio Abramo, caso seja mantido o foro para ex-autoridades, haverá um reflexo no combate à corrupção do país. Abramo não é contra o foro, mas entende que a situação levaria a um congestionamento maior de determinados tribunais.

“Nos tribunais superiores, os processos são mais caros. As pessoas não poderão entrar contra um prefeito de uma cidade porque não terão como ajuizar ações nesses tribunais, nos quais o custo de um advogado é mais alto”, afirmou. “O foro para ex-autoridades é uma injustiça. Há sentido no foro privilegiado, mas não há sentido em discriminar”, concluiu.

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