Férias com dor

Seguradora responde por falta de assistência em viagem

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14 de setembro de 2005, 19h27

American Express do Brasil Turismo e Corretagem de Seguros está condenada a pagar indenização à segurada Maria Christina Berardo Rucker, por danos morais, por não ter prestado serviços de assistência médica durante viagem ao exterior. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores, por unanimidade, acataram parcialmente o recurso da empresa, reduzindo o valor da indenização de R$ 52 mil para R$ 30 mil.

O relator da Apelação Cível, desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, entendeu injusto o dano causado a segurada, que afetou diretamente a sua dignidade e justificou o sofrimento. “A autora, num país estrangeiro, com dores intensas, foi obrigada a viajar 12 horas de avião, apesar de proibida pelo médico, pela total ineficiência da ré, o que foi a causa de muito sofrimento, desespero e transtornos para a parte” afirmou.

Maria Christina informou ter contratado os serviços de seguro saúde Top Travel Premium da seguradora American Express, para o período de viagem ao exterior de 8 a 25 de outubro de 2003 e que, às vésperas de retornar ao país, sofreu uma crise aguda do nervo ciático, em Paris. Na ocasião, o médico Kamel Allaoui prescreveu medicamentos e repouso absoluto por cinco dias proibindo-a, inclusive, de viajar de volta ao Brasil naquele período.

Ela declarou, ainda, que ao informar à seguradora o ocorrido e de que precisaria cobrir despesas com cinco diárias de hotel e eventual diferença de preço da passagem, a mesma se recusou a fazer tal cobertura, alegando que os gastos só estariam valendo caso a autora estivesse internada. Diante do fato, Christina tomou vários analgésicos e não teve outra alternativa, a não ser, retornar ao Brasil.

A seguradora, em sua defesa, disse que não houve desconhecimento do contrato, já que o mesmo foi enviado à residência da segurada, sendo, portanto, incabível a indenização por dano moral. A American Express informou ainda que o seguro Top Travel, nos casos em que existe a consulta médica domiciliar, não paga diária em hotel por convalescença, devendo a autora permanecer no país por conta própria. Nos autos, porém, observou-se que o seguro contratado possuía os serviços com gastos de hotel por convalescença até R$ 1 mil diários, com limite de 10 dias.

Na primeira instância, a juíza Ione Pernes, da 37ª Vara Cível da Capital, condenou a American Express do Brasil, a pagar R$ 52 mil, corrigidos monetariamente, a partir de maio de 2004, por considerar o dano moral procedente. A 4ª Câmara Cível do TJRJ, porém, confirmou em parte a sentença, mas reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil. Votaram também com o relator, os desembargadores Sidney Hartung e Reinaldo Alberto Filho.

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