Teste do seguro

Seguradora tem de indenizar roubo de carro em test drive

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14 de setembro de 2005, 19h07

A Sul América Companhia de Seguros terá de indenizar a concessionária San Marco Veículos pelo furto de um carro durante test drive. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Segundo os autos, no dia 6 de maio de 2004, um suposto comprador foi à concessionária e pediu para fazer um test drive num Palio Weekend Flex, modelo 2004/2005. A poucos metros da concessionária, entretanto, ele sacou uma arma e obrigou o vendedor a parar o carro, entregar-lhe a direção e descer do veículo.

Como o carro era segurado pela Sul América, a concessionária enviou toda a documentação necessária para recebimento da indenização. A solicitação, porém, foi negada.

A 5ª Vara Cível de Uberaba condenou a seguradora ao pagamento de R$ 32.943,44, referente ao valor do carro. A Sul América recorreu ao Tribunal de Justiça. Argumentou que o vendedor facilitou o roubo, porque o criminoso não foi previamente identificado.

Os desembargadores Selma Marques (relatora), Afrânio Vilela e Duarte de Paula, confirmaram a sentença. Entenderam que existia, no contrato de seguro, sobre o pagamento no caso de “roubo e/ou furto qualificado, parcial ou total dos bens segurados, mediante o emprego de quaisquer formas de violência”.

Quanto à alegação do comprador não ser identificado para a realização do test drive, a relatora concluiu que, “tal identificação não teria o condão de impedir o roubo do veículo, pois nada poderia fazer o vendedor, diante de um indivíduo armado”.

Processo 1.0701.04.093511-9/001

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