Atraso de advogados de Maluf pode ser estratégia da defesa
14 de setembro de 2005, 15h42
Até as 16h30 desta quarta-feira (14/9) os advogados do ex-prefeito Paulo Maluf (PP) ainda não haviam entrado com o Habeas Corpus em favor do político que, ao lado do filho Flávio, cumpre prisão preventiva por coação de testemunhas no processo em que é acusado de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e corrupção. O advogado José Roberto Leal de Carvalho, criminalista de Maluf, afirma que deve entrar com o pedido ainda nesta quarta.
Os advogados José Roberto Batochio e Guilherme Octávio Batochio entraram com pedido de Habeas Corpus em favor de Flávio Maluf na tarde de terça-feira. O pedido deve ser analisado pelo juiz federal convocado Luciano Godoy, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por prevenção, o pedido seria enviado para análise da desembargadora Vesna Kolmar. A prevenção deve-se ao fato de ela já ter julgado outros recursos relativos às mesmas denúncias. Como a desembargadora está de férias, quem julga o caso é seu substituto regimental, Godoy, que é secretário-geral da Ajufe — Associação de Juízes Federais do Brasil.
Para outros criminalistas, a demora em apresentar o recurso em favor de Maluf pode ser uma estratégia dos advogados, que só apresentariam a defesa do ex-prefeito depois de o juiz analisar o pedido de libertação de Flávio. Esta medida reforçaria a divisão entre a situação dos dois, o que facilita a defesa. No caso de Godoy se manifestar pela manutenção da prisão de Flávio, Leal de Carvalho saberia dos argumentos contra a liminar do Habeas Corpus ao redigir o seu pedido. Se a decisão for favorável a Flávio, Leal pode pedir apenas a extensão do benefício ao ex-prefeito.
No pedido em favor de Flávio, os advogados sustentaram que o empresário não poderia ser acusado de corrupção passiva pois nunca ocupou cargo público e não podia ser denunciado por formação de quadrilha ao lado do pai, pois os outros dois réus da ação, Simeão Damasceno de Oliveira e Vivaldo Alves — conhecido como Birigui —, não foram enquadrados neste crime.
Além disso, repetem os argumentos que foram desprezados pela juíza Sílvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo, quando decretou a prisão dos réus. Os criminalistas haviam alegado que Birigui é acusado e, portanto, não houve cooptação de testemunha. Protestaram ainda contra o fato da investigação ter sido chefiada por uma equipe de Brasília e a publicidade dada às degravações e às íntegras das conversas entre os réus, gravadas com autorização judicial.
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