Sonegação fiscal

STF tranca ação penal contra empresários da Cola-Cola

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13 de setembro de 2005, 18h40

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal mandou trancar ação penal contra seis empresários da Coca-Cola do Rio de Janeiro, que são acusados de sonegação fiscal. O processo tramitava na 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá.

A decisão foi tomada no julgamento de Habeas Corpus impetrado pela defesa dos acusados contra a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que havia negado o pedido dos empresários.

Segundo a ação, eles teriam deixado de recolher ao fisco os valores correspondentes ao ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços da empresa. Mas a defesa dos empresários alegou inépcia da denúncia, por considerar que o Ministério Público não indicou quais condutas ilícitas teriam sido praticadas por cada um dos acusados.

Os advogados argumentaram ainda que os débitos fiscais foram parcelados antes que fosse apresentada a denúncia por crime de sonegação e que, por isso, o artigo 34 da Lei 9.249/95 garante aos acusados a extinção da punibilidade.

Ao julgar o caso, a 1ª Turma do STF acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido de que deve ser trancada a ação penal. O ministro observou que a Secretaria da Receita do Rio de Janeiro informou a extinção do crédito tributário em favor da Fazenda Pública. A decisão foi unânime.

HC 83.353

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