Crime previdenciário

STF nega pedido de Habeas Corpus de ex-dirigentes da Sharp

Autor

13 de setembro de 2005, 19h09

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de nulidade de processo em que três ex-representantes da Sharp são acusados de apropriação indébita previdenciária. Carlos Alberto, Paulo Ricardo e Sérgio Alexandre Machline haviam pedido Habeas Corpus ao tribunal.

A defesa alegou inépcia da denúncia porque não foi descrita a participação de cada acusado no ilícito praticado. O relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, afastou a argumentação. Segundo o ministro, a condição de gestores da empresa no período da prática dos fatos delituosos basta para fundamentar a imputação inicial a eles feita de co-responsáveis pelas infrações.

“Não se trata de fazer concessão à responsabilidade penal objetiva nos crimes societários, cuida-se apenas de admitir, conforme ressaltou o acórdão impugnado ao acolher o parecer do MPF, que a circunstância de terem sido os pacientes denunciados na condição de dirigentes da empresa — aos quais cabe, a princípio, tomar as decisões a ela pertinentes — há de ser tida, ao menos, como indício veemente de autoria”, ressaltou o ministro.

Os empresários foram denunciados como representantes legais da Sharp S/A Equipamentos Eletrônicos pois deixaram de recolher aos cofres do INSS, em diferentes períodos, contribuições previdenciárias descontadas de seus funcionários, no total de R$ 187,6 mil. As informações são do STF.

HC 85.549

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!