Foro privilegiado

Decisão do STF pode mudar competência de processo contra Maluf

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13 de setembro de 2005, 16h34

O ex-prefeito Paulo Maluf poderá ser um dos principais beneficiários no caso de o STF dar parecer contrário a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Lei 10.628/02. A norma estendeu o foro por prerrogativa de função a ex-autoridades. O julgamento será retomado nesta quarta-feira (14/9) com o voto do ministro Eros Grau. Até agora, o placar está empatado em 1X1 com um voto a favor da ação (o do relator Sepúlveda Pertence) e outro contrário (do presidente Nelson Jobim).

Em novembro do ano passado, Maluf ingressou com reclamação junto ao Supremo na qual pede foro privilegiado no julgamento da ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A ação contra Maluf e outras 36 pessoas físicas e jurídicas – entre elas os quatro filhos de Maluf e sua mulher, Sylvia – trata de improbidade administrativa (mau uso de dinheiro público), das obras do túnel Ayrton Senna e da construção da avenida Água Espraiada.

Nesse caso, o MP pede a devolução dos US$ 446 milhões aos cofres públicos e o pagamento de uma multa equivalente a três vezes esse valor. Como Maluf está sendo julgado por atos que teria praticado enquanto prefeito, a defesa pede que o Tribunal de Justiça paulista.

As investigações contra o ex-prefeito começaram em junho de 2001, quando a Promotoria teria descoberto indícios da existência de ao menos US$ 200 milhões em contas bancárias de Maluf e de seus familiares em Jersey, um paraíso fiscal no canal da Mancha.

Precatórios

Em outro caso de improbidade administrativa Maluf é acusado de ter emitido irregularmente R$ 1,23 bilhão em títulos da dívida pública, que teriam sido usados para o pagamento de precatórios. No mesmo processo, são réus o ex-prefeito Celso Pitta e o ex-coordenador da dívida pública do município Wagner Ramos. Pitta foi secretário da Fazenda de Maluf durante a gestão deste na prefeitura paulista (1993-1996), quando teriam ocorrido as irregularidades.

Esse processo – que o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou em 2001 e que, por isso, voltou para 9ª Vara da Fazenda Pública – o Ministério Público pede que os acusados sejam condenados a devolver aos cofres públicos R$ 1,7 bilhão pelas irregularidades.

Reclamação

O pedido ao STF foi feito com base em uma lei federal (10.628/02) que afirma que “a competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública”.

Em razão dessa lei, os advogados de Maluf consideram que a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública, Renata Coelho Okida, onde corre a ação (do caso do túnel Ayrton Senna e da avenida Águas Espraiadas), não tem competência para julgar o ex-prefeito.

Além do foro privilegiado, os advogados pediram a anulação de todos os atos praticados pela juíza – como a concessão de liminar para suspender os efeitos da declaração de indisponibilidade de seus bens – e a suspensão da ação até o julgamento final da reclamação.

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