A 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a General Motors a pagar R$ 10,5 mil de indenização a um motorista por causa de falha no cinto de segurança. O carro guiado por Joaquim Santos capotou e o cinto não agüentou o peso do seu corpo.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em setembro de 97, Santos foi fechado por um caminhão na ponte Rio-Niterói e acabou tombando seu veículo na pista. O cinto de segurança arrebentou e o motorista teve afundamento no crânio, traumatismo encefálico e outras lesões.
A General Motors já havia feito um programa de recall para reparos nos cintos de segurança dos automóveis Corsa — modelo guiado por Joaquim — o que não impediu o acidente.
A juíza Lindalva Soares Silva afirmou que a General Motors não conseguiu, por meio das provas contidas nos autos e da perícia realizada no veículo, derrubar a afirmação de que houve falha no mecanismo do cinto. “Em conseqüência do acidente, o motorista sofreu diversas lesões físicas, deixando seqüelas irreversíveis, atingindo sua esfera de dignidade, sua personalidade, razão pela qual incide a compensação por dano moral”, decidiu.