Portaria suspensa

Concessionária do Paraná pode voltar a cobrar pedágio

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13 de setembro de 2005, 19h21

A concessionária Rodovia das Cataratas, do Paraná, pode voltar a cobrar o pedágio no trecho que vai até a Ponte da Amizade, na fronteira com o Paraguai. A decisão é do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que suspendeu portaria do DER-PR — Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná que impedia a cobrança.

No último dia 5 de setembro, o desembargador havia concedido liminar à empresa permitindo o reajuste das tarifas de seus pedágios. Segundo a concessionária, no entanto, ao saber da liminar, o governo do Paraná e o DER expediram a Portaria 345/05, que determinou a abertura das cancelas das praças de pedágio do trecho que vai do município paranaense de Guarapuava até a Ponte da Amizade, com base em uma decisão da Justiça Federal de Cascavel que, em outro processo, havia proibido a cobrança. Este processo aguarda julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça.

A concessionária, então, recorreu ao TRF da 4ª Região alegando que o ato administrativo do DER está causando prejuízos, que aumentam a cada dia, “a ponto de tornar irrecuperável e comprometer os serviços de utilidade pública a serem executados”.

Ao analisar o novo pedido, o desembargador entendeu que a Portaria 354/2005 é ilegal. Para ele, não compete ao Poder Executivo utilizar-se do poder regulamentar para promover a execução forçada de decisão da Justiça que, no caso, ainda não transitou em julgado.

Para Lenz, a edição da portaria “usurpou atribuição do Poder Judiciário, extrapolando a competência reservada ao poder regulamentar do Executivo, em manifesta violação ao princípio da separação e harmonia dos Poderes da República”.

Processo: 2005.04.01.037574-9/PR

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