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Varig Logística é condenada por atrasar entrega em um ano

12 de setembro de 2005, 17h19

Por Redação ConJur

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A empresa de transporte aéreo Varig Logística foi condenada a indenizar o escritor e médico cardiologista José Humberto Silva Henriques porque seus livros chegaram depois de um ano e três meses da noite de autógrafos. A reparação por dano moral foi fixada em R$ 12 mil. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

José Humberto Silva Henriques é escritor do livro “Cangalha”. A obra levou o primeiro lugar, em 2000, no Concurso de Literatura da Secretaria Estadual da Cultura da Bahia. Por isso, em abril de 2002, a Fundação Cultural da Bahia contratou a Varig Logística para entregar, no aeroporto de Uberaba, os exemplares necessários para o lançamento do livro na cidade.

A encomenda ficou retida no Aeroporto de Confins, sem qualquer justificativa da Varig, e entregue somente depois de um ano e três meses na casa do autor.

Por causa dos prejuízos sofridos, o escritor ajuizou ação de indenização por danos morais contra a empresa de transporte aéreo. A Varig Logística tentou se esquivar da responsabilidade, alegando que o acordo foi cumprido integralmente.

Os desembargadores Márcia De Paoli Balbino (relatora), Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha reconheceram a falha da empresa na prestação do serviço.

Processo 2.0000.00.518443-0/000