Estudantes da Bahia que se declararem pobres não precisarão pagar taxa de inscrição no Exame de Ordem. A decisão é do juiz federal Carlos D’ Ávila Teixeira, em Ação Civil Pública do procurador da República Sidney Madruga. A OAB pode recorrer da decisão.
A taxa de inscrição para o Exame de Ordem é de R$ 100. “Esse valor, se não pesa no bolso de muitos candidatos, é impeditivo para muitos outros, considerando que o montante exigido alcança um terço do salário mínimo vigente, com o qual o indivíduo deve atender, antes de mais nada, suas necessidades básicas e de seus dependentes”, argumentou Madruga. As informações são do MPF.
A partir de agora, qualquer aluno que se declarar impedido de pagar o valor da taxa nos municípios baianos deve prestar o Exame gratuitamente. A multa por descumprimento da sentença é de R$ 1 mil para cada pedido de isenção recusado.