Prescrição de pena

Extinto processo de Milton Neves contra Silvio Luiz

Autor

12 de setembro de 2005, 17h47

O jornalista Silvio Luiz, processado pelo também jornalista Milton Neves por não ter tirado o chapéu para ele no Programa Raul Gil e tê-lo chamado de mau caráter, não poderá ser condenado pelo ato. A decisão é do juiz da 24ª Vara Criminal da Barra Funda, que extinguiu o processo, acolhendo a preliminar de prescrição da pena.

A pena para crimes de imprensa é de dois anos após a data de publicação, de acordo com o artigo 117 do Código Penal e com artigo 41 da Lei 5.250/67, como alegou o advogado Washington Rodrigues de Oliveira, para obter a prescrição.

Silvio Luiz tinha sido condenado a oito meses de prisão pelo artigo 20 e 23 inciso II da Lei de imprensa, por crime de calúnia, e teve sua pena aumentada em um terço por ser contra um funcionário público, mesmo que aposentado.

Na gravação do quadro “Pra quem você tira o chapéu”, do Programa Raul Gil, o convidado, Silvio Luiz, disse, ironicamente, não tirar o chapéu para Milton Neves por não conhecê-lo. Depois justificou sua decisão afirmando não ser seu amigo, além de considerá-lo mau caráter e incompetente.

Só que nos bastidores do programa, Milton Neves acompanhava o programa pelo circuito interno da Record e ao terminar a gravação do programa foi tirar satisfações e entrou com processo contra Silvio Luiz.

Segundo o advogado Antonio Carlos Sandoval Catta-Preta, que representa Milton Neves, “o Silvio Luiz não seria processado se apenas não tirasse o chapéu. O problema é que ele não tirou o chapéu e passou a ofender meu cliente com ironias e depois de forma direta”. Catta-Preta ainda afirma que há um agravante: “é o convidado quem escolhe os personagens do chapéu nos bastidores do programa. Ou seja, ele escolheu Milton Neves com a intenção de ofendê-lo”.

Além de alegar prescrição da pena, o advogado de Silvio Luiz, também defendeu que não existiu crime e por isso não deveria ser aplicada punição ao seu cliente. Segundo o advogado, não houve ofensa na atitude de Silvio Luiz, já que tirar o chapéu seria uma homenagem e o jornalista tem o direito de não querer homenagear uma pessoa que ele nem conhece e não é sua amiga.

“Por certo, o querelante quer fazer crer pelos documentos juntados ser ele o maior dos apresentadores e jornalistas brasileiros em atividade, mais conhecido até que o cantor Roberto Carlos, e por certo, não poderia qualquer brasileiro desconhecê-lo, sendo crime se tal fato partisse de um jornalista qualquer como o querelado”, afirma o advogado que defende que o seu cliente não teria obrigação de conhecê-lo.

Para Oliveira, não seria justo Milton Neves ter o monopólio da crítica já que apresenta o programa “Bola Murcha” em que ele critica pessoas conhecidas e importantes, e ao mesmo tempo se sentir ofendido por Silvio Luiz só porque ele não tirou o chapéu em sua homenagem.

O advogado termina a defesa de Silvio Luiz lembrando que jornalistas esportivos em geral e Milton Neves em particular, são habituais clientes de juizados e tribunais. O principal deles é Jorge Kajuru, apresentador e comentarista do SBT e ESPN Brasil, responde a uma centena de ações. Juca Kfouri, da CBN e da TV Cultura, juntamente com José Trajano, da ESPN Brasil, são os principais alvos dos ímpetos processantes de Milton Neves. O motivo do desapreço mútuo é a postura de um e outros frente à profissão que exercem: Kfouri e Trajano acham que jornalista informa. Neves pensa que jornalista informa e vende. Já Silvio Luiz, pelo jeito, só não gosta de Milton Neves.

Confira a preliminar de prescrição da pena

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO CENTRAL CRIMINAL

“(…) a lei não protege a suscebilidade exagerada, o amor próprio em demasia, a auto-estima exacerbada. Não há injúria quando não for ofendido o mínimo de respeito a que todos têm direito, como nos casos de meras expressões deselegantes, vivazes ou descorteses (…).” RT 506/371, 484/301, 473/32 – Júlio Fabrini Mirabete, Manual de Direito Penal – Vol. 3, 5ª ed., Atlas, 1990″

PROCESSO Nº 050.02.069638-8

SILVIO LUIZ PEREZ MACHADO SOUZA, brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado nesta capital, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, vem respeitosamente perante V.Exa., na forma da Lei nº 5.250/67, artigo 43, § 3º, apresentar sua DEFESA PRÉVIA

Nos autos da QUEIXA-CRIME proposta por MILTON NEVES FILHO, pelas razões de fato e de direito a seguir elencadas.

I. PRELIMINARMENTE DA PRESCRIÇÃO DA CONDENAÇÃO

Dispõe o artigo 41 da Lei 5.250/67 que: Art. 41 – A prescrição da ação penal, nos crimes definidos nesta Lei, ocorrerá 2 anos após a data da publicação ou transmissão incriminada, e a condenação, no dobro do prazo em que for fixada. Desse modo, é de se assinalar que a suposta prática delitiva encontra-se prescrita, na medida em que, tratando-se de crime de imprensa, como na espécie, a prescrição da pretensão punitiva do Estado consuma-se dentro do biênio a que se refere o art. 41, caput, da Lei nº 5.250/67, independentemente do quantum penal cominado ao delito atribuído ao seu suposto autor (RTJ 117/79 – RTJ 130/17 – RTJ 131/603 – RTJ 167/774).


É o entendimento que se extrai dos seguintes julgados:

“A Lei nº 5.250, de 09 de fevereiro de 1967, dispõe que, nos crimes de imprensa, a prescrição da pretensão punitiva do Estado opera dentro de um biênio, a contar da data da publicação ou da transmissão (art. 41), sujeitando-se, o prazo prescricional, à incidência das mesmas causas interruptivas ou suspensivas previstas no Código Penal. Precedentes. (RTJ 162/364, Rel. Min. CELSO DE MELLO).”

“HC 35992 / MG ; HABEAS CORPUS 2004/0078909-0 Relator(a) Ministro FELIX FISCHER (1109) Órgão Julgador T5 – QUINTA TURMA Data do Julgamento 02/09/2004 Data da Publicação/Fonte DJ 04.10.2004 p.00334 Ementa PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE IMPRENSA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 41 DA LEI Nº 5.250/67.

I – Nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 5.250/67 a prescrição da pretensão punitiva se dá em dois anos após a data da publicação ou transmissão incriminada e a prescrição executória ocorre no dobro do prazo em que foi fixada a reprimenda.

II – In casu, o paciente restou condenado como incurso nas sanções do art. 20 c/c art. 23, inciso II da Lei de Imprensa, à pena de 08 (oito) meses de detenção. Contra tal decisão apelaram tanto o Parquet como a defesa tendo o e. Tribunal a quo negado provimento a ambos os recursos. Desta forma, verifica-se que o último marco interruptivo da prescrição previsto no art. 117 do Código Penal, aplicável à espécie, foi o édito condenatório e transcorrido mais de 02 (dois) após a sua publicação, forçoso é reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Habeas corpus concedido.”

“RESP 612897 / SP ; RECURSO ESPECIAL 2003/0213307-0 Relator(a) Ministra LAURITA VAZ (1120) Orgão Julgador T5 – QUINTA TURMA Data do Julgamento 10/08/2004 Data da Publicação/Fonte DJ 06.09.2004 p.00301 Ementa RECURSO ESPECIAL. PENAL. INJÚRIA. CRIME DE IMPRENSA. PRESCRIÇÃO. ART. 41 DA LEI N.º 5.250/67 E ART. 117 DO CÓDIGO PENAL. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

1. De acordo com o que estabelece o art. 41 da Lei de Imprensa, a prescrição da pretensão punitiva ocorre “em dois anos após a data da publicação ou transmissão incriminada”, independente do quantum fixado em abstrato ou da pena concretamente aplicada, interrompendo-se nas hipóteses prevista no art. 117 do Código Penal. Precedentes do STJ e do STF.

2. Recurso conhecido para declarar a extinção da punibilidade estatal quanto ao crime imputado à Recorrente (art. 22 da Lei 5.250/67).” Assim, requer, preliminarmente, a extinção liminar do feito em vista da prescrição punitiva nos termos do artigo 41 da Lei 5.250/67.

I. NO MÉRITO

Caso inacolhida a preliminar argüida, o que se faz consoante o princípio da eventualidade e da concentração da defesa, constata-se que inexiste qualquer razão para subsistir a presente queixa-crime, e corolário, em sua conversão em ação penal, mormente por faltar justa causa a ação penal, bem como, pela inexistência de crime.

Segundo sustenta o querelante o mesmo sentiu-se injuriado, pois o querelado não tirou o chapéu em programa de auditório. Com efeito, nota-se por parte do querelante uma face insuscetível não à crítica – posto que nos fatos narrados ela inexistiu -, mas ao fato do querelado não o tê-lo como amigo, e a mercê de tal fato, poder com tal ato prestar-lhe uma deferência.

A expressão “tirar o chapéu” foi trazida pelos portugueses ao Brasil, no século XVII, que por sua vez seguiram os costumes instituídos pelo Rei Luís XIV, da França.

Luís XIV, por seu turno, havia elaborado decreto disciplinando o uso do chapéu. Assim, o chapéu só deveria ser retirado em ocasiões especiais e com movimentos que determinavam o grau de reverência. Nos casos mais cerimoniosos, tirava-se o chapéu e inclinava-se ligeiramente a cabeça. Nos movimentos de gala, ou de intensa euforia, tirava-se o chapéu e dava-se uma grande volta sobre a cabeça até sua aba tocar o chão.

Decerto, a expressão tinha como objetivo prestar honras aos nobres integrantes da Corte Real, transpassando-se para os dias atuais é o mesmo raciocínio para tratar algum ocupante de um alto cargo pelos pronomes de tratamento. Corolário, e nessa esteira, estaria alguém cometendo um ilícito por não tratar um vereador como Excelência? Ou estaríamos diante de um caso de deselegância?

Por certo, o querelante quer fazer crer pelos documentos juntados ser ele o maior dos apresentadores e jornalistas brasileiros em atividade, mais conhecido até que o cantor Roberto Carlos, e por certo, não poderia qualquer brasileiro desconhecê-lo, sendo crime se tal fato partisse de um jornalista qualquer como o querelado.

Os emails colacionados pelo próprio querelante demonstram a afeição exacerbada à sua própria pessoa, fazendo questão de trazer elogios, muitos exagerados. Senão vejamos:


“(fls. 36 – (…) Que pena p o Silvio Luiz q não o conhece. Afinal tem alguém mais famoso que o sr.? (…)

Fls. 41 -(…) você é o Silvio Santos dos esportes e por isso todos os jornalistas e comentaristas sentem inveja de você. (…)

Fls. 42 -(…) Não existe ninguém melhor que você neste país, no que você faz. (…)”

Onde reside a ofensa de alguém não conhecer outrem (no sentido de não privar de sua amizade, no caso em questão)? E ainda que não o conhecesse, propriamente dito, estaria cometendo algum crime? Terá o advogado, medico ou jornalista obrigação de conhecer o, supostamente, maior profissional de sua área?

Extrai-se um sentimento de alguém extremamente não afeito a críticas quando estas lhe são dirigidas, mas que encontra-se perfeitamente a vontade em criticar.

Veja-se o exemplo do site de propriedade do querelante (www.miltonneves.com.br) em que se observa o termo “bola murcha”, em que semanalmente, o mesmo apresenta o “bola murcha” da semana.

Verifica-se de A a Z uma série de pessoas “bolas murchas”, dentre elas, desportistas ilustres, advogados, magistrados, ministros e e Presidentes da República. Tal fato serve para trazer aos autos a seguinte questão: O monopólio da crítica pertence ao querelante?

Vejamos alguns exemplos das críticas “sensatas” do querelante:

BOLA MURCHA

Márcio Rezende de Freitas

Ele é como Freddy Krueger, aquele que a gente pensa que finalmente morreu, aí, ele volta e volta pior ainda. É o caso do interminável, inexplicável e horrível Márcio Rezende de Freitas. O pênalti que não deu de Odvan em Wagner foi uma vergonha e acabou por influir diretamente na vitória do Vasco contra o Azulão. Márcio Rezende de Freitas. E não é que Márcio Rezende continua apitando e aprontando? Sua última vítima foi a Ponte Preta que teve um gol legal de Washington anulado em Fortaleza. Márcio, além de eternamente péssimo, é azarado: deu 3 minutos de acréscimo e permitiu um escanteio além do tempo. Aí, saiu o gol e ele de novo ficou com o mico na mão. Precisa parar.

Luciano Almeida

Geladeira é pouco para Luciano Almeida. O árbitro do Distrito Federal, que cometeu muitas lambanças na quarta-feira, merece ser o “Bola Murcha” até o final do mês. O campo do Vasco da Gama se transformou no “São Rouboário” e o grande prejudicado foi o São Paulo, que deveria estar disputando vaga com o CSA.

Luis Inácio Lula da Silva

Lula, o esforçado Lula, hoje é Ponte Preta decidindo o título com o Corinthians, com tudo contra: campo, torcida, pesquisas etc. Nas verdade, o atacante Lula já foi muito melhor, tanto que, em 1989, mais parecia um Pelé, um Ronaldinho, um Garrincha. Mas encontrou no Plim-Plim o seu fator Márcio Rezende de Freitas, aquele que tem o poder de alterar o nome do campeão, e acabou virando um candidato competente: compete, compete, compete, compete…

Luiz Zveiter

Pífio o “STJD-RJ”, comandado por Luiz Zveiter. Sem coragem, acatou o que o “Clube dos 13” havia determinado no dia anterior e beneficiou o Vasco da Gama. Decisão ridícula. Será que se o problema tivesse ocorrido no mando de jogo do São Caetano, o time de São Januário não estaria comemorando o título? A realidade é que ficou provado, mais uma vez, que muita gente tem medo de Eurico Miranda.

Armando Marques

O Deivid está sendo tão “roubado”, mas tão “roubado”, que também merece ganhar a medalha “Pierre de Coubertein”. O atacante santista está sendo abalroado pelo “apito inimigo” de Armando Marques.

Alfredo dos Santos Loebeling

Denunciado pelo mundo da arbitragem como um refinado carreirista e puxa-saco (segundo o jornalista Oscar Roberto Godoi), Loebeling avançou demais o sinal ao tanto ser subserviente. Acabou complicando o Figueirense e destruindo Armando Marques e a si próprio no apito.

Alberto Dualib

Pouco inteligente, infeliz, ingênuo, conivente ou desatento. Não importa a definição, a verdade é que Alberto Dualib entrou para a história do futebol de forma espantosa. Ao aderir, por telefone, ao esquema de Ivens Mendes e evitando a palavra CEM trocando-a por inacreditáveis UM ZERO ZERO, tornou-se virtualmente um réu confesso e assinou seu diploma de ex-presidente do Corinthians. Lamentável.

Márcio Rezende de Freitas

Márcio Rezende, o árbitro da estrela solitária, continua o mesmo: calmo, sereno, fama de honesto e sempre enxergando demais. O pênalti que inventou contra o Grêmio no Morumbi foi uma vergonha. Alô, Márcio Rezende de Freitas, chega, pare de apitar! Pendure o apito para o bem do futuro do Brasil!

Sérgio Zveiter e Luciano de Almeida

Sérgio Zveiter Sérgio é o símbolo maior do carioquíssimo Tribunal de “Justiça” Desportiva, um tribunal enraizado e perpetuado no parcial Rio de Janeiro, quando o assunto é esportivo. Meus pêsames, doutor Zveiter! Bola Murcha II Luciano de Almeida Hoje faz sete dias que o senhor Almeida deixou de marcar dois penais a favor do Atlético-PR e deu apenas um módico amarelo a Edmundo depois de grave agressão do Animal contra um zagueiro de Curitiba. Merece um ano de suspensão. Ou só o Paulo César de Oliveira é passível de punição?


Sidrack Marinho dos Santos

Longe de ser o imbatível Márcio Rezende, o influenciável Sidrack soprou legal o tradicionalíssimo apito amigo corintiano no Pacaembu. Fã do belo estilo de Romualdo Arppi Filho, “punia” o Corinthians no meio-de-campo e aliviava quando Nei entrava no campo visual dos santistas. Deu habeas corpus ad eternum para Gilmar e corintianamente eliminou Viola no jogo. Pelas assistências, merece faixa.

Wilson de Souza Mendonça e Carlos Eugênio Simon

Não bastasse um, temos hoje dois brilhantes Bolas Murchas. O pênalti que Mendonça deixou de marcar para o Galo foi uma vergonha. E o gol anulado da Lusa contra o Vasco deveria provocar uma suspensão de 15 anos para Simon. E Cerdeira, que amarelou o Santos, só não sai hoje como Bola Murcha por falta de espaço.”

Importante assinalar, ainda, que o querelante, conforme se extrai de sua peça acusatória, afirma que sempre tratou com respeito e urbanidade seus colegas de profissão. Desse modo, é de importância o artigo assinado pelo querelante em relação ao seu colega de profissão, o aclamado Jornalista Juca Kfouri, publicado na Revista Placar, e podendo ser acessado no endereço eletrônico:

“QUE FIQUE BEM CLARO!

(http://placar.abril.com.br/aberto/colunistas/coluna202764.shtml):

Por Milton Neves, colunista de Placar

Começamos com a coluna de Juca Kfouri, publicada no jornal Lance! de 29 de maio: “Publiquei aqui, anteontem, uma nota, sobre jornalistas garotos-propaganda, que ficou cifrada, pelo que me desculpo. Esclareço: sempre fui contra tal prática e continuo a ser. Acho que faz mal à imagem da imprensa. Já divergi seriamente de pelo menos um bom, Osmar Santos, por causa disso. O que não me impediu de admirar o talento raro do “locutor das Diretas Já” e de manter o carinho que nos une. Ele, ao menos, jamais negou que fazia por dinheiro, nunca usou o “marketing esportivo” como desculpa nem sequer se aproveitou de nosso relacionamento para confundir as coisas ou tentar botar tudo no mesmo saco. Diferentemente, por exemplo, do que tem feito o comunicador Milton Neves. Que vira e mexe tenta, como acaba de fazer na revista PLACAR, misturar alhos com bugalhos. Que fique claro, pois: não somos, nem nunca fomos, da mesma turma. Só isso.”

Já que fui citado, já que minha coluna na PLACAR foi citada, não fugiremos do assunto. Vamos lá então, Juca, deixar tudo mais claro. Você diz que “não somos e nunca fomos da mesma turma”. Concordo e acrescento: não somos, nunca fomos e nunca seremos da mesma turma. Sou contra turma, fora do ar jogo sozinho, porque turma é sinônimo de panelinha, o que abomino.

E não misturo alhos com bugalhos, não tenho medo de você, de seu veneno, de seu cotovelo pontiagudo e sensível. Já estivemos juntos, sim, na entrega de duas Bolas de Prata, no Restaurante Rodeio e na sede da Editora Abril. Aliás, o prêmio merecia melhores festas. Fizemos mil vezes melhor em 2003. Milhões viram pela TV Record. Lamento também ter tentado colocá-lo na Rádio Jovem Pan, há mais de um ano. Por lá achou-se caríssimos seus reais pedidos por “tanto azedume e rejeição como efeito colateral”. Afinal, você não ganhava só R$ 5 mil na CBN, como me disse, até reclamando? Ah, mas sério mesmo é o caso do Osmar Santos. Você não “divergiu” do Osmar! Você o patrulhou! Um vereador de Muzambinho não diverge do presidente Lula, viu? Quem você foi, é ou será perto do Osmar? Ele, calado, o goleia. Ele nunca deu bola para sua patrulha em relação às antigas, sadias e naturais ligações dele com a publicidade.

Como você, que o patrulhava e era ignorado por ele, tem a cara de pau de criar agora o “Troféu Osmar Santos” em seu programa de rádio? Mas, pensando bem, você seria ótimo como garoto-propaganda de óleo de peroba. Tivesse como cliente um fabricante desse produto em minha agência pediria ao atendimento que tentasse cotá-lo, por perfeita adequação. Detalhe: o querido Osmar continua no ar, em dois filmes preservados, anunciando produtos da Lousano.

Eu e outros também o fizemos. Jornalista não pode fazer publicidade? Você não faz porque não quer. Tudo certo. Sorte da economia brasileira. Sua figura e antipatia fazendo merchandising quebrariam até o Antônio Ermírio, imagino. Eu faço, e bem. O publicitário Washington Olivetto entende que poucos valorizam um slogan, uma campanha e um produto como eu. Uma honra.

Por que você não patrulha também Mônica Waldvogel (Natura), Marília Gabriela ou Márcia Peltier (Unibanco)? Você não se baseia em ética. É só inveja, é só maldade.

Mas, como você parece ser obcecado por mim e pelos meus clientes, sugiro que utilize sua camaleônica força política para intervir nos departamentos comerciais da Rádio Jovem Pan AM, Rede Record de Televisão, Jornal Agora São Paulo, Rádio CBN-Anhanguera de Goiânia, no UOL e aqui na PLACAR. Afinal, você não foi comunista e não é PT “desde criancinha” depois de oito anos de braços dados com o PSDB? E o Maluf? Você ainda o apoia como naquela eleição contra o Suplicy? Ou aquele manifesto foi coisa de juquistas patrulheiros da época? Incrível, com tanto jogo de cintura, logo, logo, te chamam de PFL do jornalismo!


Ora, não me importam suas democráticas e volúveis posições políticas, mas que tal usar seu imenso e atual prestígio político para

também proibir que Pneus Goodyear, Tintas Coral, Barbeadores Bic Confort, Colas Araldite, Caminhões Accelo Mercedes Benz, Dynacom, Amortecedores Monroe, Cerveja Schincariol, Bradesco, Bombril, Grupo Pão de Açúcar, Casas Bahia, Bozzano, Gelol, Estomazil, Dutra Veículos, Peças AC Delco e Peças Genuínas GM (só para resumir) invistam tanto na marca, credibilidade e nome Milton Neves?

No pé da página, algumas delas aparecem orgulhosas com minha imagem. E a Unicór e a Lousano? Oportunamente discutiremos com Pelé e Cláudio Carsughi o caso Unicór e com o delegado Ivaney Caíres de Souza (do Denarc), Cid Moreira, Oscar Ulisses, Roberto Avallone, Cacá Rosset e Fiori Gigliotti o tema Lousano. Vamos lá, Juca, intervenha também na McCann Erickson, Leo Burnett, Grottera, Núcleo, Grey Brasil, Época, Fischer América, Lew Lara, Salles, W/Brasil, Laboratórios Dorsay e MN Terceiro Tempo Publicidade. Vamos lá, força, patrulheiro Juca!

Que imensa bobagem, você deveria era comemorar, pois é justamente o enorme número de anunciantes do Terceiro Tempo que te ajuda um pouquinho aos domingos. Afinal, não é em meus breaks que você dá uma subidinha? E por falar em W/Brasil, o nosso comum amigo Washington Olivetto já contou que você não é um “animal televisivo”?

Eu, se tivesse que escolher um bicho para defini-lo profissionalmente, recorreria ao pato. Não pela facilidade que todo mundo tem para ganhar de você no Ibope (você é o rei do traço), mas pelas “habilidades” de vocês dois. O pato faz tudo: anda, corre, voa e nada, mas faz tudo muito mal. Como você falando, comentando, dialogando no ar e apresentando programas de rádio e TV. Você dançou na Folha, na Abril, fracassou na TV Globo onde até mudo faz sucesso como comentarista, trabalhou para a TV do collorido Martinez e prejudica a audiência de sua TV com o “Bola na Rede”, o lanterna fixo dos domingos. Meu “Tribuna do Esporte” da modesta TV Assembléia é melhor, viu? E aquele programa “Juca” durou quantos… dias?

Você, Juca, mesmo tão inteligente, honesto, sadio e preparado até para ser um ótimo homem público para o país, dedica muito tempo para a desunião. Uma pena. Você deveria era melhorar seu programa com mais atrações, bom humor, menos ranço e lentidão, o que seria ótimo para o futebol e para o departamento comercial de sua emissora. Você tem três problemas: o microfone, a câmera e o amargor. Quem lhe deu a estrela de xerife da ética nacional? Você só funciona em sua pretensiosa função de redator-chefe da imprensa brasileira na editoria de patrulha. Aliás, ficava, porque seu cargo de patrulheiro-chefe anda perigando desde que emitiu nota fiscal de sua firma contra uma empresa de Pelé. Já reconheceu, tentou explicar, jamais convencerá porque você recebeu pagamento do Pelé, Juca! E agora?

Depois daquilo, tudo que você falou e escreveu sobre o Rei, “não vale mais”, viu? Não é essa a doutrina juquifuriana? E sua empresa emprega quantas pessoas? Ou ela só serve para pagar menos imposto? Eu emprego por volta de cem, na cidade e no campo. Olha, nada contra. Sua empresa, a Kifuro Report Jornal, é legítima, legal, está dentro da lei. Sua empresa prestou serviço ao Pelé, os impostos foram pagos e você recebeu o dinheiro do Rei. Tudo certo, todo mundo pode… menos você! Afinal, quem patrulha tanto a vida alheia pode receber remuneração, mesmo legítima, da empresa de Pelé e depois ter que escrever bem ou mal sobre ele? É legal, honesto, mas é juquifurianamente moral? Isso é ético?

Para terminar, proponho uma pequena comparação entre Milton Neves e Juca Kfouri, agora no quesito “Waldemar de Brito”, o quesito “descobrimento de talentos”. Enquanto você elogia, apóia e descobriu Jorge Kajuru, eu, solicitado, descobri, involuntariamente, André Kfouri. Não é por nada, não, Juca, mas fico mais com minha descoberta, viu? Só isso.”

Pode alguém que rotula centenas de pessoas como “bolas murchas” através de conceitos puramente próprios e subjetivos, sentir se vítima de um crime de injúria, mormente, quando alguém não lhe presta uma homenagem de tirar-lhe o chapéu, simplesmente, por não gozar de sua amizade? Com efeito, o mero aborrecimento não pode ser considerado uma injúria.

Anote-se, e isso é de extrema importância, dado que no programa em que se deu a suposta injúria, as pessoas nas quais se presta, ou não, a homenagem de tirar o chapéu são escolhidas pela direção do programa, o que se não fosse afetaria a sua própria credibilidade.

No caso em questão, como poderia o querelado prestar uma homenagem a uma pessoa sobre a qual não mantém qualquer laço de amizade (esse sim o sentido de não conhecê-lo!)

Ultimando, é importante esclarecer que já por ocasião do programa sobre o qual se funda o presente processo, o querelante já teve a oportunidade de destilar seu senso de justiça, ao agredir covardemente o querelado pelas costas, muito embora pela estatura física e idade do mesmo, não precisasse de tal ardil.


Tal fato tornou-se notório nos meios de comunicação:

“RACHA” DA IMPRENSA ESPORTIVA

A divisão na imprensa esportiva começou quando o narrador esportivo Sílvio Luís se recusou a tirar o chapéu para o apresentador Milton Neves no programa Raul Gil. Milton, ao cruzar com Sílvio nos corredores da emissora aplicou-lhe um chute na bunda pela recusa de Sílvio a não tirar o chapéu para ele. A partir daí, Milton Neves ganhou a antipatia de alguns companheiros da imprensa que saíram em defesa de Sílvio Luis.

http://www.portalimprensa.com.br/news_out04_08.asp.

Em seguida, Juca Kfouri incomodado com a situação da agressão e ainda com o estranho e excessivo número de elogios, por parte do apresentador da TV Record publicou uma pequena nota na sua coluna no jornal Lance! em que dizia: “Nós não somos da mesma turma.” Aí a briga tornou-se pública. Milton Neves já processava José Trajano apresentador da ESPN Brasil e amigo particular de Juca, em seguida foi a vez de Jorge Kajuru ser processado seguidas vezes por difamação, em que chamou Neves de “rei do jabá”.

Do lado de Milton Neves, outros jornalistas também aderiram à moda do jornalismo-publicitário como o apresentador da Rede TV!, Roberto Avallone, famoso pelo seu desprendimento em fazer merchandising em meio aos gols da rodada, além de Flávio Prado e Chico Lang, os dois da TV Gazeta. Além da briga pessoal entre os desafetos da imprensa esportiva, o debate em torno da ética jornalística surge para ilustrar a confusão. É possível praticar jornalismo independente, de qualidade, exercendo simultaneamente a função de garoto-propaganda, como caracteriza-se o apresentador Milton Neves? No ano passado, Juca Kfouri foi cortado do comando do programa Bola na Rede, da Rede TV! por continuar se recusando a fazer anúncios testemunhais durante o programa.

A revista Carta Capital, em novembro passado, na edição de número 266 publicou uma matéria de capa falando sobre o “Racha no jornalismo esportivo”, envolvendo a discussão sobre a questão do merchandising no jornalismo. “

“MILTON NEVES E SILVIO LUIZ BRIGAM NA RECORD

Tudo aconteceu após a gravação do quadro “Pra quem você tira o chapéu”, do Programa Raul Gil. O convidado era Silvio Luiz, que afirmou não tirar o chapéu para Milton Neves por considerá-lo mau caráter, incompetente e uma série de outros adjetivos. O que ele não imaginava era que o próprio Milton acompanhava a gravação do programa através do circuito interno de tv da Record. Não deu outra. Milton Neves foi até a porta do estúdio de Raul Gil aguardar a saída de Silvio Luiz e presenteou-lhe com um caprichado chute.

A discussão foi acalorada, mas devidamente apaziguada pelos seguranças da emissora. Esta é uma velha desavença que já dura muitos anos… http://www.thiagogardinali.com.br/colunas/tv20020617.html”

Ante todo o exposto, requer o acolhimento da preliminar argüida e a conseqüente extinção da queixa-crime sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 43, inciso II do Código de Processo Penal ou, ultrapassada requer seja a mesma rejeitada, em virtude dos fatos narrados não constituírem crime, nos termos do artigo 43, inciso I, do mesmo diploma legal e do artigo 22, caput, da Lei, 5.250/67.

Termos em que,

Pede Deferimento.

São Paulo, 18 de julho de 2005

WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA

OAB/SP 163.108 – TEl.: 0xx11.9162.4710

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!