Consultor Jurídico

Concessionária é impedida de cobrar pedágio na BR 277

12 de setembro de 2005, 10h53

Por Redação ConJur

imprimir

Os motoristas do Paraná continuam livres de pagar pedágio na BR 277, no trecho entre o município de Guarapava e a fronteira do Brasil com o Paraguai. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. O ministro negou o pedido da concessionária Rodovia das Cataratas para suspender portaria do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná.

A portaria determinou à concessionária a suspensão imediata da cobrança de pedágio no trecho da BR 277. No STJ, a concessionária sustentou que o ato administrativo tem como objetivo executar “uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que sequer transitou em julgado”.

Por isso, a concessionária pede liminar para que o Departamento de Estradas de Rodagem “se abstenha de praticar qualquer ato conducente à obstaculizar a cobrança de tarifa de pedágios nas praças operadas pela mesma”, até que o Agravo que tramita no STJ seja decidido.

O ministro Sálvio de Figueiredo negou o pedido. Segundo o ministro, ao contrário do que a concessionária alega, a portaria tem como objetivo cumprir a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

“Sublinhe-se, ainda, que não há qualquer decisão deste STJ conferindo efeito suspensivo ao agravo interno aqui pendente de apreciação. Acrescente-se, a propósito, que o intento de conferir efeito suspensivo ao referido agravo refoge do âmbito da reclamação prevista na Constituição Federal e no Regimento Interno do Tribunal”, destacou Sálvio de Figueiredo.

RCL 1.986