Direto para o bolso

GM é condenada a devolver taxa de desistência de consórcio

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11 de setembro de 2005, 13h03

Pelo menos 30 mil consorciados da General Motors vão receber a devolução da taxa de administração — de até 13% sobre as prestações — cobradas dos consumidores que desistiram do consórcio. A decisão, em liminar, é da 40ª Vara Cível de São Paulo e vale para todo o país. Cabe recurso.

A Justiça paulista declarou nula a cláusula número 15, inciso I, II e III do contrato de consórcio da GM. A cláusula regulamentava a taxa de administração antecipada. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Anadec — Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor, assinada pelo advogado Ronni Fratti e pelo presidente da associação, Daniel J. R. Branco.

O advogado sustentou que “os consumidores e consorciados estão pagando algo de forma antecipada, de maneira que se eventualmente se tornem desistentes/excluídos, a ré se apropriará deste percentual de taxa de administração futura inadvertidamente”.

Segundo Fratti, não existe, no Código de Defesa do Consumidor, “hipótese de o consumidor pagar por serviços não prestados, pois a partir do instante que se tornou desistente/excluído, a ré não presta mais qualquer serviço de administração pra ele”.

A 40ª Vara Cível de São Paulo acolheu os argumentos. “As cláusulas em questão permitem vislumbrar abusividade, uma vez que favorecem em demasia o consórcio réu, e podem acarretar prejuízos irreparáveis aos consumidores”, entendeu.

A primeira instância também anulou a cláusula 40.2, para que a GM se abstenha de se apoderar de valores pertencentes aos consorciados; a de número 44, para que a empresa não repasse dados de consumidores a qualquer outra empresa; e a 46, sobre foro de eleição.

A Anadec já havia obtido vitória, há alguns meses, numa ação semelhante contra a Fiat. A empresa foi condenada a excluir de seus contratos a cláusula que dispunha “de pagamento de qualquer percentual da taxa de administração pelos desistentes ou de excluídos, pelo período posterior à desistência ou exclusão”.

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