Desequilíbrio de mercado

PGR contesta lei que concede benefício fiscal a empresas

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9 de setembro de 2005, 17h55

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou Ação Direta da Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para suspender artigos da Lei 12.223/05, do Rio Grande do Sul. A norma prevê a possibilidade de as empresas contribuintes do ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços compensaram, por meio de crédito fiscal presumido, o valor depositado em benefício do Fundo Partilhado de Combate às Desigualdades Sociais e Regionais do Rio Grande do Sul. A relatora é a ministra Ellen Gracie.

O procurador-geral alerta que a Constituição Federal exige que a concessão de benefícios em relação ao ICMS seja precedida de convênio entre os estados (artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g” da CF), para evitar a guerra fiscal. “Admitir que um Estado, unilateralmente, conceda incentivos fiscais relativos ao ICMS, como faz o Estado do Rio Grande do Sul, mesmo que visando ao desenvolvimento do Estado, é estimular o desequilíbrio na livre concorrência de mercado entre as unidades da Federação”, argumenta o procurador-geral.

Antonio Fernando de Souza pede a concessão de liminar para suspender a eficácia de dispositivos da Lei estadual 12.223/05 (parágrafo único do artigo 2º e artigo 5º, caput e incisos). No mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados, sem efeito retroativo.

ADI 3.576

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