Protetor dos oprimidos

Ministério Público tem de atuar em favor de idoso e deficiente

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9 de setembro de 2005, 15h58

O Ministério Público tem de participar das ações que têm como objetivo proteger portadores de necessidades especiais e de idosos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros determinaram o retorno de um caso à primeira instância para novo julgamento, dessa vez com a participação do MP.

A ação foi proposta em 1992. O objetivo era obrigar o Clube de Vizinhança de Brasília a construir em uma das piscinas, uma rampa com declive apropriado e com dois corrimãos nas laterais. O processo foi ajuizado por um advogado, associado do clube à época com 68 anos.

A primeira instância negou o pedido. Entendeu que os artigos 227 e 244 da Constituição Federal e a Lei do Distrito Federal 258/95, quando tratam do acesso dos deficientes, abordam o acesso aos espaços livres, destinados à circulação, como ruas, praças, pontes e outros similares. A piscina não está entre eles.

Dessa forma, para a primeira instância, as alegações do autor não seriam suficientes para obrigar o clube a mudar a estrutura da piscina, adotando a rampa.

A decisão levou o advogado a ajuizar uma ação rescisória. Argumentou que, na inicial, não se baseou apenas na Constituição Federal e na Lei do Distrito Federal 528/92, mas também no Código de Edificações do Distrito Federal — Lei 2.105/98. Alegou, também, violação aos artigos da Lei 7.853, de 1989, devido à falta de intervenção do Ministério Público na lide.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal não acolheu os argumentos do advogado, entendendo não ser preciso intimar o Ministério Público. O advogado recorreu ao STJ. Sustentou que a decisão é nula, já que é obrigatória a intervenção do MP.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, não chegou a apreciar o mérito da questão: se o clube seria obrigado a construir a rampa, já que o autor não recorreu com o recurso certo. Contudo, reconheceu obrigatoriedade de intervenção do Ministério, uma vez que há interesse público que justifique a intervenção.

Para a relatora o Poder Público e seus órgãos (entre esses o Ministério Público) devem assegurar às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos o pleno exercício de seus direitos básicos. “O espírito do legislador, com a iminente aprovação do Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência, é ampliar ainda mais o espetro das garantias dos deficientes e o exercício de seus direitos”, considerou.

Resp 583.464

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