Corrupção no Congresso

Leia a íntegra da defesa de José Dirceu nas CPMIs

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9 de setembro de 2005, 17h46

Os advogados José Luiz Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua entregaram na quinta-feira (8/9) às CPMIs dos Correios e da Compra de Votos a defesa do deputado federal José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil. No texto, os criminalistas lembram do caso Dreyfus, em que o capitão Alfred Dreyfus ficou preso por mais de dez anos, acusado injustamente de ter traído a França. Um dos principais defensores do militar foi o escritor Émile Zola, que denunciou que Dreyfus foi perseguido por preconceito, pelo fato de ser judeu.

“A França inteira fechou os olhos para as falhas no processo e deixou um inocente ser lançado ao calabouço da Ilha do Diabo por mais de uma década. É isso que as CPIs estão fazendo ao propagar informações incorretas, ao louvar falsas informações, ao dispensar o contraditório”, citam. A comparação com Dreyfus já foi usada recentemente na defesa dos juízes federais Ali e Casem Mazloum, acusados de fazer parte da quadrilha que negociava sentenças na Justiça Federal Criminal em São Paulo, investigada pela Operação Anaconda.

Eles destacam que o documento conjunto das CPIs tem a expressão “possa ser tido como incompatível com o decoro parlamentar” ao fazer as acusações e que, mesmo em um processo político, os acusados não podem ser condenados sem que haja provas das irregularidades de suas condutas. Dirceu está entre os 18 deputados que o relatório parcial sugere que sejam cassados.

Para contestar o relatório, os criminalistas citam divergências entre as afirmações do empresário, Marcos Valério Fernandes de Souza, de sua mulher Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, dos representantes dos bancos BMG e Rural, e do tesoureiro informal do PTB – Emerson Palmieri – e a interpretação dada a suas falas no relatório parcial. Cita ainda as afirmações de Maria Ângela Saragoça, ex-mulher de Dirceu, que teriam sido desconsideradas.

Segundo os advogados, o relatório aceita como verdades sem necessidade de provas as acusações de que Roberto Marques, amigo do ex-ministro, estaria na lista dos sacadores do suposto mensalão e a acusação do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que aponta o ex-ministro como envolvido em esquema de corrupção em Furnas.

A defesa de Dirceu reclama ainda da falta de oportunidades para o deputado se defender perante as comissões e acusa o relatório de ser parcial. Como exemplo da dita parcialidade, os advogados citam o fato de o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) não estar entre os parlamentares acusados no relatório parcial. A campanha de Azeredo ao governo de Minas Gerais, em 1998, recebeu dinheiro de Marcos Valério, segundo o próprio publicitário.

Veja a integra da defesa do deputado José Dirceu

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO DOS CORREIOS.

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, Deputado Federal, por seus procuradores e advogados (doc.1), vem, em face do relatório parcial apresentado na presente Comissão Parlamentar de Inquérito, expor e requerer o que segue:

1. O prejulgamento:

O processo, em todos os regimes democráticos, exige uma divisão clara entre quem investiga e instrui e quem julga. Por mais certeza que o investigador pense ter da culpa de um acusado, não tem o direito de sonegar ao juiz provas e indícios que reforcem sua inocência. Isto é manchar o princípio do devido processo legal. É isso que as CPIs estão fazendo ao apresentar um relato tendencioso sob o argumento de dar uma satisfação à sociedade, ferindo o Estado de Direito. Antes de uma investigação justa e imparcial, um cidadão não pode ser condenado publicamente sob o suspeitíssimo argumento de devolver credibilidade às instituições.

O relatório parcial aprovado pelas duas Comissões explica na página 57: “O presente Parecer destina-se, como já dito, a encaminhar à Presidência da Câmara dos Deputados o relato dos fatos até o momento apurados pelas duas Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito com a indicação dos parlamentares cujo comportamento possa ser tido como incompatível com o decoro parlamentar”(os grifos são dos signatários). Ao usar a conjunção verbal “possa ser tido”, o parecer afasta o juízo de valor sobre os parlamentares indicados.

As manchetes do noticiário subseqüente, do “Jornal Nacional” ao “Jornal do Senado”, proclamaram: “CPIs pedem a cassação de 18 deputados”. Tal discrepância pode ser explicada por dois motivos: 1) o relator, em diversas entrevistas veiculadas antes e depois da aprovação do parecer, sustentou, que, a seu juízo, os parlamentares citados havia quebrado o decoro parlamentar; 2) o relatório parcial distorceu os fatos apurados e produziu um irreal cenário das investigações, impedindo a correta visão das provas.

Como conseqüência imediata, o relatório influenciou a imprensa, peça-chave nos movimentos da história. Quando a imprensa condena, não há salvação. Quando o Petit Journal, com mais de um milhão de exemplares diários, lançou a campanha pela condenação do capitão Alfred Dreyfus por traição, a França inteira fechou os olhos para as falhas no processo e deixou um inocente ser lançado ao calabouço da Ilha do Diabo por mais de uma década. É isso que as CPIs estão fazendo ao propagar informações incorretas, ao louvar falsas informações, ao dispensar o contraditório.


As CPIs precisam vir a público para repor a verdade, pois a interpretação corrente evidencia um prejulgamento que interfere no legítimo direito de defesa dos parlamentares citados. Como os integrantes do Conselho de Ética podem enfrentar a opinião pública com um juízo isento, se as CPIs já condenaram os parlamentares atendendo ao “clamor da sociedade”? O clamor da sociedade, muitas vezes, reflete os informes produzidos, gerando linchamento sumário de inocentes.

Se as CPIs não esclarecem seu parecer à sociedade, o processo estará irremediavelmente contaminado pela condenação antecipada. O que o torna ilegal e ilegítimo.

2. Um julgamento político:

O relator da CPMI dos Correios, em várias oportunidades, declarou que o julgamento do ex-Ministro Chefe da Casa Civil, é político. O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Deputado Ricardo Izar, declarou, em entrevista, que até a presente data não há provas contra o Requerente. A imprensa, em várias matérias, afirma que não há provas contra o Deputado José Dirceu, mas ele vai ser condenado pois o julgamento é político. Ora, será que o julgamento político, para cassar um mandato popular, não precisa de um mínimo de provas? É correto cassar o mandato de um parlamentar eleito com quinhentos e cinqüenta e seis mil votos, apenas por um razões políticas? Conforme afirmou o economista José Márcio Camargo, “revogar um mandato popular só com provas. Só a população, pelo voto, é que tem o direito de fazer um julgamento político sem provas” (os grifos são dos signatários).

Vale aqui transcrever um trecho do artigo do ex- Ministro Chefe da Casa Civil, publicado no dia 6 de setembro de 2005, no jornal “Folha de S.Paulo” (doc.2):

“Se houve algum ato isolado de corrupção no governo, não posso ser responsabilizado. Não recebi vantagens indevidas nem participei ou fui conivente com qualquer esquema destinado a captar e distribuir recursos a partidos ou parlamentares. Essa é a verdade.

Tenho consciência de que estou sendo julgado não por meus eventuais erros ou supostos delitos, mas pelo que represento na história da esquerda, do PT e do governo Lula. Estou na linha de tiro, mas o objetivo das forças que me atacam é interromper o processo de organização dos trabalhadores e de consolidação de uma alternativa popular para o país.

Se a Folha considera que nada será suficiente para apagar a convicção preconcebida de que exerci ‘papel ativo na trama de corrupção’, é porque o processo está contaminado pelo prejulgamento próprio dos regimes autoritários. Nesse caso, a imprensa perde a legitimidade para formar opinião na sociedade.

O julgamento é político. Mas, se não houver uma constatação inequívoca da quebra do decoro parlamentar, qualquer eventual condenação será ilegítima. Condenar pelas aparências, especialmente se o conjunto de indicações estiver distorcido, é romper a linha que separa a autoridade da tirania” (os grifos são dos signatários).

A seguir, será demonstrado de maneira clara e concreta, sem ilações ou interpretações, que não há uma única prova, um único fato, que possa ser atribuído ao Requerente.

3. O relatório parcial:

O relatório parcial afirma que somente nos próximos dias os primeiros resultados das investigações serão divulgados, em face ao “incomensurável acervo documental”. Contudo, impelido por um juízo de conveniência e oportunidade, lançou os nomes de parlamentares supostamente envolvidos, incluindo na lista o Requerente.

O relatório parcial pretende responsabilizar o ex– Ministro Chefe da Casa Civil por atos que não são de sua responsabilidade e que não cometeu, ainda que isso custe a franca deturpação de depoimentos e o desrespeito ao direito de defesa.

Não se pode aceitar um relatório parcial que se intitula isento, mas que interpreta livre e irresponsavelmente os depoimentos colhidos, sempre em desfavor do Requerente. Além das contradições, o relatório parcial incorre em claras omissões, optando por excluir toda e qualquer prova que traga a verdade e isente o Deputado José Dirceu das acusações lançadas.

Como será demonstrado, o relatório parcial incorre em omissões e contradições que devem ser prontamente sanadas.

4. Da prova testemunhal:

Em ordem de graduação, o relatório parcial encabeça sua lista com a prova documental, classificando-a como a mais segura e importante. Ao narrar a conduta do Requerente, contudo, o relatório parcial não foi capaz de apresentar nenhum documento que indique sua participação, ciência ou anuência nas irregularidades descritas.

O segundo elemento de prova graduado pelo relatório parcial é a confissão. Ao comentar a conduta dos parlamentares envolvidos, foi explorada a admissão, por parte de alguns deles, da participação em irregularidades.


Da parte do Deputado José Dirceu não há confissão. Ao revés, incansavelmente, procurou esclarecer e repudiar todas as acusações lançadas, sem fugir um instante sequer do debate em prol da verdade. Pleiteou seu direito de ser ouvido pelas CPMIs e se defender, colocando-se à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos.

O relatório parcial afirma que não valora provas nem emite juízo de valor sobre a consistência das mesmas. Porém, na parte dedicada a expor a prova testemunhal contra o Requerente, o relatório parcial cometeu nítido exercício valorativo, reinterpretando e alterando depoimentos, num manifesto intuito de emprestar-lhes alguma consistência.

Foi evocado o princípio do livre convencimento motivado para legitimar a análise da prova. Esqueceu-se, contudo, que o “método do livre convencimento não pode importar em anarquia na apreciação das provas” . Garante liberdade na mesma medida em que veda o arbítrio, exigindo motivação lógica e fidelidade ao conteúdo dos autos.

Os testemunhos adiante comentados indicam que o relatório parcial traduz um tendencioso e arbitrário prejulgamento, concebido sempre em prejuízo do ex-Ministro Chefe da Casa Civil, ora com a completa abstração da prova, ora com sua deliberada alteração.

5. O depoimento de Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza:

O relatório parcial alega que a Sra. Renilda de Souza atestou a participação do ex–Ministro Chefe da Casa Civil nos repasses financeiros do Partido dos Trabalhadores. Constou do relatório:

“Em seu depoimento nesta CPMI, a Sra. Renilda Souza, esposa do Sr. Marcos Valério, confirmou que seu marido participou de reuniões com o então Ministro José Dirceu e diretores do Banco BMG e que o mesmo sabia dos empréstimos realizados por ele, Marcos Valério, para repasse de dinheiro ao Partido dos Trabalhadores (fl. 46, grifos dos signatários)

Portanto, na particular interpretação do relatório parcial, a Sra. Renilda de Souza é testemunha de que o Sr. Marcos Valério “participou de reuniões com o então Ministro José Dirceu e diretores do Banco BMG”.

Tal afirmação é absolutamente inverídica e não corresponde ao que foi dito pela Sra. Renilda de Souza em seu depoimento prestado na CPMI dos Correios, em 26 de julho passado.

A Sra. Renilda de Souza afirmou, inúmeras e repetidas vezes, que seu marido não se reuniu com o Requerente e diretores do Banco Rural. Observe-se o que efetivamente foi dito pela Sra. Renilda:

“O SR. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO (PFL – BA) – Certo. Então, foi uma reunião com os dirigentes do Banco Rural e do BMG com o Ministro José Dirceu.

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Mas o Marcos Valério não participou.

(…)

O SR. GUSTAVO FRUET (PSDB – PR) – A Senhora hoje falou que houve o contato de pessoas para tratar desses assuntos com o Ministro José Dirceu para o pagamento desses empréstimos. Quando o Sr. Marcos Valério falou isso para a Senhora? Antes ou depois dessa crise se tornar pública?

A SRª RENILDA FERNANDES DE SOUZA Depois, quando saíram os assuntos do empréstimo. Na CPI, eu me recordo que ele falou das coisas que aconteciam. O Ministro foi ao Jornal Nacional, o então Ministro José Dirceu sabia. Depois que fiquei sabendo dos empréstimos, via mídia, eu o chamei e perguntei qual era a verdade. A minha preocupação foi essa de pagar. Foi quando ele me confirmou que o Ministro José Dirceu já sabia, que houve essas duas reuniões, mas que ele não participou.

(…)

O SR. CÉSAR BORGES (PFL – BA) – E a reunião dele com o Ministro José Dirceu foi no ano passado?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – O Marcos não participou da reunião.

(…)

O SR. ASDRUBAL BENTES (PMDB – PA) – Mas a senhora falou aqui que, dentro da sua casa, não se tratava de assuntos das empresas. Então, claro que lá não se ia tratar. A senhora confirma que houve uma reunião do Sr. Marcos Valério com o Sr. José Dirceu?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Marcos Valério e José Dirceu eu não estou confirmando. Eu disse que hoje, aqui, eu não falei isso.

(…)

O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOSO (PT-SP) – A senhora chega a fazer um relato aqui em que fala que o Ministro José Dirceu sabia que os empréstimos haviam sido feitos pelo Sr. Delúbio. Fala que, inclusive, ele sabia porque teria participado de duas reuniões, uma no Hotel Ouro Minas, outra aqui em Brasília, com a direção do BMG; a do Hotel Ouro Minas com diretoria do Banco Rural. Chega a dizer que Marcos Valério não participou dessas reuniões.


A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA – Correto.

O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOSO (PT-SP) – Como é que Marcos Valério soube dessas reuniões?

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZAIsso eu não perguntei a ele. Tive essa informação na hora em que perguntei sobre como ia ser – eu estava preocupada com esse financiamento –, como ia pagar. Estou preocupada com a minha vida, com a minha família. E ele falou: “Olha, não preocupa, porque o José Dirceu sabe, já teve reuniões sobre isso”. E pronto. Foi a informação que ele me deu. Ele não falou datas, não falou período, não falou o assunto, e ele falou que ele não participou. Como a informação chegou a ele, também eu não sei te informar.

(…)

O SR. CARLOS SAMPAIO – (PSDB – SP) – Porém, eu confesso que, para minha surpresa, salvo engano, a senhora respondendo a pergunta…

A SRª RENILDA MARIA SANTIAGO FERNANDES DE SOUZA Quero deixar só uma coisa clara – desculpe “interrompê-lo – que o Marcos não participou dessas reuniões” (os grifos são dos signatários).

Em reforço, no depoimento da CPMI da Compra de Votos, prestado em 9 de agosto do corrente ano, o próprio Sr. Marcos Valério negou que tivesse participado desta suposta reunião:

O SR. JOSÉ ROCHA (PFL – BA) Me permita, Presidente, eu tenho uma pergunta relevante. Eu queria que V. Sª confirmasse para esta Comissão e para todos aqueles que ainda estão a nos assistir se a reunião que existiu entre o Sr. José Dirceu, ex-Ministro, e o Banco Rural, em Belo Horizonte, no Hotel Ouro Minas, e com os diretores do BMG, em Brasília, se nesta reunião o ex-Ministro José Dirceu avalizou os empréstimos realizados por essas agências com as empresas de V. Sª?

O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZACom toda objetividade, a informação do que o Dr. Delúbio quando me confirmou que haveria um jantar no Ouro Minas com a direção do Banco Rural iria ali ser tratada a garantia de empréstimo com a direção do Rural e idem com a direção do BMG. Eu não participei de nenhum jantar e nem do encontro com o BMG.” (os grifos são dos signatários).

Por qual razão, agora, vem o relatório parcial afirmar que “a Sra. Renilda Souza, esposa do Sr. Marcos Valério, confirmou que seu marido participou de reuniões com o então Ministro José Dirceu e diretores do Banco BMG”? É chocante tamanho descompromisso com a verdade, devendo o relatório parcial corrigir prontamente suas equivocadas e inverídicas conclusões sobre tal prova testemunhal.

6. Bancos Rural e BMG:

Como se não bastasse a canhestra interpretação do depoimento da Sra. Renilda de Souza, o relatório parcial também ignorou que representantes dos Bancos BMG e Rural já se manifestaram sobre as reuniões mantidas com o ex-Ministro Chefe da Casa Civil. Ambos negaram qualquer tipo de encontro ou contato com o Requerente para discutir empréstimos.

Em nota pública e oficial, o Banco Rural informou que manteve reunião com o Requerente com a única finalidade de discutir a liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco. Esclareceu que nesta oportunidade não se mencionou qualquer espécie de empréstimo e tampouco houve a presença do Sr. Marcos Valério.

O Banco BMG também se manifestou publicamente, afirmando que seus representantes mantiveram contato com o ex-Ministro Chefe da Casa Civil, mas nunca para discutir empréstimos. O advogado do Banco BMG, Dr. Sérgio Bermudes, que inclusive foi citado no relatório parcial, foi enfático nesse sentido:

“Não foi conversado nada absolutamente a respeito de empréstimo algum.” (os grifos são dos signatários).

A conclusão do relatório parcial sobre a participação ou ciência do Requerente nos empréstimos contradiz os próprios trabalhos das CPMIs, além de ser categoricamente desmentida pelas partes envolvidas.

7. O depoimento de Marcos Valério Fernandes de Souza:

Em continuidade de seu descompromissado exercício de interpretação, o relatório parcial incorre em idêntico deslize ao afirmar que “Marcos Valério confirmou, na CPMI, a ciência do ex-ministro quanto aos empréstimos e sua liberação a parlamentares e partidos” (os grifos são dos signatários).

Com uma simples passada de olhos no depoimento do Sr. Marcos Valério, percebe-se que jamais houve qualquer confirmação da suposta ciência do Requerente quanto às irregularidades relatadas. Marcos Valério foi incapaz de confirmar a participação do ex-Ministro Chefe da Casa Civil, limitando-se a alegar que teria ouvido comentários do Sr. Delúbio Soares:

“Agora, se o senhor me perguntar, com toda a sinceridade: o aval do Sr. José Dirceu foi dado a você? Eu falo que não, mas foi confirmado por mim pelo Sr. Delúbio Soares.

(…)

O SR. JÚLIO REDECKER (PSDB – RS) – O senhor tem…claro que no depoimento da sua senhora aqui, ela dá aqui uma resposta dizendo, à época, que os valores relativos aos empréstimos dados teriam a garantia do Sr. José Dirceu e que, para isso, segundo o depoimento que está aqui escrito da sua senhora, teria havido uma reunião no Hotel Ouro Minas com o Sr. José Dirceu e a direção dos bancos, e outra aqui em Brasília. O senhor confirma que, nessas reuniões, foram tratadas as garantias por meio do Ministro Chefe da Casa Civil, conforme afirma a sua esposa no seu depoimento a esta Comissão, e que o senhor presenciou que esses empréstimos teriam tido a garantia do Sr. José Dirceu?

O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZAEu confirmo o depoimento da minha esposa. Não confirmo a íntegra da conversa, mas a informação que me foi passada logo em seguida pelo Sr. Delúbio Soares é que a conversa aconteceu.

(…)

A SRª ZULAIÊ COBRA (PSDB – SP) – … porque precisamos saber de onde surgiram esses esquemas? Alguém bolou isso, alguém arquitetou?

O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZANão, com o Ministro José Dirceu, eu não tratei sobre esse assunto. Eu vou colocar os meus encontros com o Ministro José Dirceu. Seria leviano da minha parte falar que eu tratei esses assuntos com o Ministro José Dirceu, porque eu não tratei, mas eu vou colocar para você todos os meus encontros.

(…)

O SR. PAULO PIMENTA (PT – RS) – Repito a pergunta: em alguma oportunidade o senhor tratou esse assunto com o Ministro José Dirceu?

O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – Não, porque ele não dá espaço para você conversar com ele.


O SR. PAULO PIMENTA (PT – RS) – O senhor nunca tratou esse assunto com o Ministro José Dirceu?

O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA – Não.

O SR. PAULO PIMENTA (PT – RS) – O senhor supõe que ele poderia ter conhecimento segundo foi informado ao senhor , mas nunca tratou esse assunto com ele?

O SR. MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZANão, nunca tratei e suponho – e acho que a minha suposição é a verdadeira –, porque os bancos renovaram os empréstimos” (os grifos são dos signatários).

Não se pretende discutir a veracidade do depoimento do Sr. Marcos Valério, até mesmo porque o Sr. Delúbio Soares já desmentiu suas assertivas perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, afirmando que nunca tratou desse assunto com o ex- Ministro Chefe da Casa Civil.

Não se discute, também, a suposição do Sr. Marcos Valério, que alega crer que o Requerente soubesse dos empréstimos, assim imaginando “porque os bancos renovaram os empréstimos.”

O que não se admite é a conclusão do relatório parcial, ao sustentar que “Marcos Valério confirmou, na CPMI, a ciência do ex-ministro quanto aos empréstimos e sua liberação a parlamentares e partidos”. Não se pode sustentar tal conclusão quando o próprio Sr. Marcos Valério afirma o contrário, dizendo-se pautado em meras suposições e palavras de terceiros, que, por sua vez, o desmentem.

Além de reproduzir erroneamente os depoimentos colhidos, incorrendo em patente contradição, o relatório parcial também vinculou o Requerente com episódios já devidamente esclarecidos, optando por ignorar os fatos que afastam sua responsabilidade.

8. Maria Ângela Saragoça:

Se por um lado o relatório parcial interfere nas provas para deturpar depoimentos, por outro, prefere omitir fatos relevantes que isentam o Requerente.

O exemplo mais evidente é visto quando o relatório parcial procura criar “outro episódio que liga o ex-Ministro ao Sr. Marcos Valério”, citando a aquisição de um imóvel e o emprego de sua ex-esposa, a Sra. Maria Ângela Saragoça.

O relatório parcial destacou a manifestação do Dr. Sérgio Bermudes, advogado do Banco BMG, consignando que o mesmo “confirmou que Marcos Valério indicou o nome da Sra. Maria Ângela diretamente ao presidente do banco.” Numa clara distorção, o relatório parcial extirpa a manifestação do advogado da instituição financeira justamente quando é esclarecido que o pedido de emprego não estava relacionado com o ex- Ministro Chefe da Casa Civil:

“Em momento algum Valério falou como porta-voz do ministro.” (os grifos são dos signatários).

O Sr. Ricardo Guimarães, representante do Banco BMG, igualmente esclareceu que a contratação da Sra. Maria Ângela não envolveu a participação do Requerente.

O relatório parcial também ignorou que a Sra. Maria Ângela, publicamente, detalhou o ocorrido e negou a participação do ex-Ministro Chefe da Casa Civil tanto na aquisição do imóvel quanto do emprego. Sua declaração é esclarecedora:

“No segundo semestre de 2003 procurei meu ex-marido, José Dirceu, para conversar sobre a necessidade de mudarmos, nossa filha Joana e eu, para um apartamento maior. Ele me disse que não estava em condições de ajudar naquele momento, colaborando na aquisição do novo imóvel ou ampliando o valor mensal da pensão. Não desisti da idéia e comecei a procurar um outro emprego, com o objetivo de resolver o problema com recursos próprios. Sou psicóloga e exerço a profissão desde 1979, atendendo em meu consultório e contratada também pela Universidade Federal de São Paulo. Vários dos meus amigos tinham conhecimento da situação -entre eles, o sr. Sílvio Pereira, que conheço há mais de 20 anos. Em setembro de 2003 encontrei-o em companhia do sr. Marcos Valério, a quem fui apresentada. Conversamos sobre minha situação profissional e o publicitário mineiro se colocou à disposição para me indicar alguma empresa que eventualmente necessitasse de meus serviços. Também disse que tinha contatos se eu precisasse de financiamento para a compra do novo apartamento. Recebi um convite do BMG, em outubro, para realizar uma entrevista de admissão. Após os procedimentos de praxe, fui contratada como a segunda psicóloga do Departamento de Recursos Humanos da filial paulista. Trabalho na empresa desde 3 de novembro de 2003, em regime de meio expediente, na função de analista de recursos humanos. Desde então atuei em diversos programas e atualmente dou assistência psicológica a funcionários do banco e seus familiares em meu consultório. O novo emprego permitiu a renda adequada para que eu me credenciasse a créditos imobiliários. Além disto, coloquei à venda o apartamento em que morava e meu carro. A idéia era complementar o valor do novo imóvel com financiamento bancário. Vendi meu antigo apartamento em novembro ao sr. Ivan Guimarães, também petista, para servir de residência à sua mãe. Quando fui passar a escritura, recebi a informação de que seria outro o efetivo comprador, a quem fui apresentada na hora, o sr. Rogério Tolentino. Com a venda do imóvel e do único automóvel que tinha, consegui parcialmente o valor necessário para o apartamento que queria comprar. A diferença, de R$ 42 mil, foi financiada em 36 parcelas junto ao Banco Rural, com a alienação do próprio imóvel, por indicação do sr. Marcos Valério. Os custos da escritura foram pagos através de um empréstimo de R$ 5.000 no Banco do Brasil, regularmente concedido a funcionários públicos. Estes são os fatos. As transações citadas estão todas declaradas em meu imposto de renda. Alguns detalhes, na época, me fugiram à atenção. Apenas hoje, por exemplo, vim a saber que o sr. Tolentino é advogado e sócio do sr. Marcos Valério. Até recentemente, antes da crise em curso, acreditava que o sr. Marcos Valério era amigo de amigos e disposto a ser solidário, como muitos que conheci no ambiente petista. Agora me dou conta que fui usada por este senhor, que tinha interesses próprios e provavelmente visava comprometer o ex-ministro José Dirceu. Quero, por fim, esclarecer que em nenhum momento meu ex-marido interferiu ou teve conhecimento das minúcias da compra do imóvel. Os encaminhamentos que adotei são de minha inteira responsabilidade e foram conduzidos da maneira autônoma pela qual sempre geri minha vida. Ontem [anteontem] à noite, quando relatei a José Dirceu os detalhes desta situação, o fiz com muita tristeza e consternação, pois tenho consciência que posso ter sido um instrumento para abalar sua imagem pública” (os grifos são dos signatários).


O advogado Rogério Lanza Tolentino e o Sr. Ivan Guimarães, demais personagens que participaram da compra e venda do imóvel, excluíram publicamente o Requerente de qualquer participação no episódio, desvinculando-o por completo de uma eventual ligação com o Sr. Marcos Valério.

9. Roberto Marques:

A inaceitável seletividade com que o relatório parcial desfila as provas fica evidente ao mencionar “a coincidente referência a Roberto Marques, seu assessor, em remessa de numerário a São Paulo, pela SMP&B” (os grifos são dos signatários).

A aparição do nome do Sr. Roberto Marques, amigo do Requerente e não assessor, não reflete coincidência, mas sim clara armação para atingi-lo, e que contou com um sem número de falsas informações irresponsavelmente veiculadas na imprensa.

Um dos integrantes da CPMI dos Correios, o Deputado Carlos Abicalil, explicitou, em nota divulgada em 30 de julho, que o suposto documento usado para envolver o Sr. Roberto Marques, e, de quebra, atingir o Deputado José Dirceu, possui sua autenticidade sob suspeição:

“NOTA À IMPRENSA

Em face à publicação da reportagem “Aonde Dirceu vai… Bob vai atrás”, publicada na edição desta semana da revista Veja, faço os seguintes esclarecimentos:

1) a revista não publicou o inteiro teor de minhas explicações sobre o documento em que consta o nome Roberto Marques como autorizado a sacar dinheiro enviado pela empresa SMPB no Banco Rural;

2) a autenticidade de tal documento está sob suspeição pelos seguintes motivos:

a) não guarda nexo com os saques e a movimentação bancária;

b) as assinaturas de autorização não conferem com o padrão das demais autorizações;

c) não consta entre os papéis outro documento que confirme a condição de sacador pela pessoa supostamente autorizada;

3) por essas razões, a CPMI não considera tal documento como válido para dar suporte às constatações sobre os saques.

Carlos Abicalil” (os grifos são dos signatários).

Salienta-se, ainda, que a diretora financeira da SMPB Comunicação, Sra. Simone Vasconcelos, ouvida na CPMI dos Correios, negou eventual envolvimento do Sr. Roberto Marques.

É inaceitável que o relatório parcial seja tão contraditório a ponto de ignorar as contundentes ressalvas de seus próprios membros e trabalhos, insistindo em transformar um papel flagrantemente suspeito e sem valor numa prova contrária ao Requerente.

10. Furnas:

O relatório parcial aceita as inventivas palavras do Deputado Roberto Jefferson para imiscuir o Requerente em um esquema de desvio de recursos de estatais, citando especificamente um suposto episódio ligado a Furnas.

O Deputado Roberto Jefferson narrou um encontro com o diretor de Furnas, Sr. Dimas Toledo, que lhe teria detalhado o suposto esquema de desvio de “Furnas”, que movimentaria três milhões de reais por mês. O Sr. Dimas Toledo, erigido ao cargo de diretor de “Furnas” por indicação do governador Aécio Neves (PSDB/MG), negou em absoluto tal fato.

Mas não foi apenas o Sr. Dimas Toledo que negou as acusações do ex-presidente do PTB. Integrantes de seu próprio partido desmentem o Deputado Roberto Jefferson, como se vê das declarações do deputado Osmânio Pereira ao jornal “O Globo”:

“Na conversa, em abril, foi Jefferson quem pediu ao Dimas recursos para campanhas eleitorais. Dimas não concordou. Agora, Jefferson inverteu a história — afirmou Osmânio, ao retrucar acusação de ser um dos deputados que receberia dinheiro desviado de Furnas” (os grifos são dos signatários).

A estatal de “Furnas” realizou sindicância interna e apurou que os gigantescos desvios de três milhões de reais mensais nunca existiram e, ainda mais, são inexeqüíveis. Os resultados foram publicamente divulgados em 15 de julho:

“Nota Oficial

A Comissão de Sindicância Interna, formada por empregados de carreira de FURNAS, entregou ontem, 14 de julho de 2005, ao presidente da Companhia, José Pedro Rodrigues de Oliveira, os cinco volumes que integram o relatório final sobre a apuração das denúncias acerca da existência de eventuais “sobras financeiras” alimentadoras de atividades político-partidárias, veiculadas em órgãos de imprensa nacional.

A Comissão concluiu, por meio de relatos testemunhais de Diretores e Superintendentes, análises de dados e exposições relativas à sistemática de licitações, contratos e pagamentos, que fica expressa a “impraticabilidade de transferência de recursos da tesouraria da Companhia para qualquer beneficiário interno ou externo, assim como a possibilidade de superfaturamento”.

Este relatório será entregue a partir de segunda-feira, 18 de julho de 2005, à Eletrobrás e ao Ministério de Minas e Energia, assim como a autoridades dos Poderes Judiciário, Legislativo e à Comissão de Ética Pública do Governo Federal.” (os grifos são dos signatários).


No desmedido intuito de “desviar o foco das atenções”, o Deputado Roberto Jefferson criou a acusação de “Furnas”, direcionando-a para atingir o ex-Ministro Chefe da Casa Civil. Esta acusação é visivelmente inconsistente e, além de não dispor de indícios que a sustentem, já foi repelida por testemunhos e pelos trabalhos de uma sindicância.

Nota-se que esta acusação do Deputado Roberto Jefferson não se limitou ao Requerente, mas se estendeu para governos anteriores e outros parlamentares, quando sustentou que o uso de estatais para obter recursos para partidos políticos “funciona há anos, sempre foi assim.”

Lembre-se que, com relação ao Deputado Roberto Jefferson, o relatório parcial prega o “princípio da indivisibilidade da prova”, afirmando que “não se pode recolher de suas asserções tão só o que interessa para determinada evidência, desprezando outra fala, como se fora a priori insubsistente” (os grifos são dos signatários).

Traindo o seu princípio, o relatório parcial tratou de dividir as palavras do Deputado Roberto Jefferson em dois grupos: acusações que atingem o Requerente, sempre verdadeiras, e demais acusações, sempre infundadas.

Além de irradiar parcialidade, tal método de avaliação da prova retira toda a credibilidade da investigação, que, também no exemplo de “Furnas”, desprezou uma série de evidências que fulminam as mentiras irrogadas.

O ex-Ministro Chefe da Casa Civil repele, veementemente, as acusações oriundas do Deputado Roberto Jefferson, que buscam vinculá-lo com supostas irregularidades em nomeações para cargos públicos. Mais uma vez, o suspeito parlamentar é voz isolada e dissociada de qualquer amparo probatório, sendo que o Requerente reitera seu intento de prestar esclarecimentos nas CPMIs para esclarecer e refutar esta e todas as outras insinuações.

11. Emerson Palmieri:

Constou do relatório parcial uma citação ao ex-tesoureiro do PTB, Sr. Emerson Palmieri, que procurou vincular o Requerente com reuniões realizadas entre dirigentes do PT e PTB. Interpretando o depoimento do Sr. Emerson Palmieri, o relatório parcial consignou que “depois de todas essas conversas, sempre havia uma ligação, ou do Delúbio ou do Genoíno, para o deputado José Dirceu e, após esse contato, os dirigentes do PT asseguravam que tudo estava certo em relação ao repasse de recursos” (os grifos são dos signatários).

É nítido que o Sr. Emerson Palmieri segue a mesma estratégia acusatória do Deputado Roberto Jefferson, buscando envolver o ex-Ministro Chefe da Casa Civil nas suas insinuações. Além de possuir os mesmo intentos que o Deputado Roberto Jefferson, o Sr. Emerson Palmieri também fracassou ao tentar produzir uma acusação minimamente confiável.

Limitou-se a fornecer um pífio testemunho, alegando que, ao final de uma reunião, o presidente do PT, José Genoíno, teria saído da sala e supostamente telefonado para o Requerente. Ou seja, testemunhou um telefonema que não participou, escutou ou presenciou, produzindo a mais precária dentre as combalidas “evidências” lançadas contra o ex-Ministro Chefe da Casa Civil, que nega em absoluto tal ligação.

O relatório parcial destaca o suposto telefonema sem fazer o menor esforço para confirmá-lo, o que poderia ser facilmente verificado com a quebra de sigilo telefônico dos envolvidos na data da suposta reunião.

A despreocupação com a veracidade das acusações é a tônica do relatório parcial, que prefere festejar as acusações do Deputado Roberto Jefferson e seus correligionários em detrimento de uma eficiente e justa investigação dos fatos.

12. Do Deputado Roberto Jefferson:

O relatório parcial pretende dar crédito ao depoimento prestado pelo Deputado Roberto Jefferson. Sobre suas afirmações, vale aqui transcrever trecho da defesa apresentada pelo Requerente junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (doc.3):

“O Representado repele, com toda a veemência e de modo categórico, a prática dos atos sugeridos na representação, frutos exclusivos de uma mente doentia ou de mirabolante estratégia destinada a desviar o rumo da investigação que efetivamente merece ser feita, que é a relacionada com a comprovada prática de corrupção de empresa estatal ligada ao Deputado Roberto Jefferson, do Partido Trabalhista Brasileiro” (os grifos são dos signatários).

O relatório parcial sustenta veementemente que não emitiu “juízo de valor” ao analisar “o grau de comprometimento dos parlamentares”. Teria, então, realizado uma exposição linear e isenta dos elementos colhidos, pois “afirmar a consistência da prova é invadir seara de convencimento, que é do Conselho de Ética”.


A contradição é patente. O relatório final valeu-se de gritante valoração da prova, alicerçando suas conclusões contrárias ao Requerente numa única premissa: as palavras do Deputado Roberto Jefferson refletem a cristalina verdade.

Para chegar a tal conclusão, o relatório parcial tratou de omitir as absurdas contradições entre as várias versões apresentadas pelo Deputado Roberto Jefferson. O relatório parcial afirma que “suas palavras têm encontrado correspondência nos fatos”, mas não menciona suas declarações iniciais, que excluíam o Requerente de qualquer responsabilidade e descreviam indignada reação:

“Fui ao ministro Zé Dirceu, ainda no início de 2004, e contei: ‘Está havendo essa história de mensalão. Alguns deputados do PTB estão me cobrando. E eu não vou pegar. Não tem jeito’. O Zé deu um soco na mesa: ‘O Delúbio está errado. Isso não pode acontecer. Eu falei para não fazer’. Eu pensei: vai acabar. Mas continuou” (Folha de S. Paulo – 6/6/2005, p. A5 – os grifos são dos signatários).

Por qual motivo os Eminentes Relatores não transcreveram essas afirmações, ou consideraram essas afirmações? É com este tipo de testemunho que se pretende construir “uma ética política autêntica, na qual as palavras têm o seu valor de face”?

Foi preciso olvidar, também, que o suposto detentor da verdade, Deputado Roberto Jefferson, criou a nomenclatura “mensalão”, detalhando um suposto pagamento mensal de trinta mil reais, concedido em troca de votos de apoio ao Governo. O relatório parcial confere absoluta veracidade ao parlamentar e ao seu “mensalão”, relevando a falta de indícios da alegada periodicidade ou da compra de votos, pilares de seu roteiro acusatório.

O relatório parcial outorga um valor inaceitável à palavra do Deputado Roberto Jefferson, pretendendo levar suas “verdades” ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Todavia, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, órgão competente para valorar a palavra do Deputado Roberto Jefferson, já iniciou este trabalho, no processo nº 1 de 2.005.

O relatório apresentado no processo disciplinar contra o Deputado Roberto Jefferson ponderou que o conteúdo de suas acusações “apenas tinha a intenção de desviar o foco das atenções do Representado, para outros políticos e ainda denegrir a imagem do Poder Legislativo” (fl. 4, doc. 4 – os grifos são dos signatários). Abusou do “discurso que lhe valeu a notoriedade do momento” para “defender interesse privado seu ao apresentar tais denúncias, pretendendo apenas tirar de si mesmo – principal personagem envolvido no escândalo de corrupção dos Correios – o foco das atenções públicas, direcionando-as para outros políticos e parlamentares” (fls 57/58, Doc. 4, os grifos são dos signatários).

Todas as atitudes e declarações do Deputado Roberto Jefferson levaram o relatório do Conselho de Ética e Decoro a concluir que o deputado “não pauta mesmo seu comportamento de homem público pelos padrões éticos-jurídicos normais vigentes” (fl. 61, Doc. 4, os grifos são dos signatários).

Resta evidente, portanto, que o relatório parcial foi absurdamente contraditório ao interceder em favor do depoimento do Deputado Roberto Jefferson, ao mesmo passo que sustenta fugir de qualquer juízo de valor ou análise de consistência da prova.

Para dar credibilidade ao Deputado Roberto Jefferson, conclui que “o que já se conseguiu examinar, do que declarou, tem correspondido à verdade”. O relatório parcial, mesmo com seus tendenciosos exames, não encontrou nada que correspondesse às acusações dirigidas ao Requerente.

Tamanha contradição demonstra vício na investigação, que procurou retirar do ex-Ministro Chefe da Casa Civil qualquer possibilidade de exercer sua defesa e esclarecer as acusações lançadas.

13. Do exercício pleno do direito de defesa:

O relatório parcial deixou de lado o preceito constitucional da ampla defesa. A Carta Magna foi desprezada.

O Requerente, quando ouvido como testemunha no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, explicitou seu interesse em falar nas Comissões Parlamentares de Inquérito:

“(…) Tenho responsabilidade do que significo e tenho responsabilidade sobre meus atos como Ministro e agora como Deputado. Sr. Presidente, quero reiterar o que já disse na Corregedoria e já disse ao País: não organizei, não sou chefe, jamais permitiria compra de votos e pagamento de Parlamentares. Jamais permitiria. Não é verdade que eu seja o responsável pelo mensalão. E se existe o mensalão, existe uma CPI. Quero ir depor na CPI, como o Deputado Roberto Jefferson vai depor, como os Deputados citados vão depor. E esta CPI vai investigar e vai provar que eu não tenho nenhuma responsabilidade, não tive e jamais permitiria que se instituísse no País esse tipo de processo” (os grifos são dos signatários).


Acreditava que poderia depor perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, e desejava, sobretudo, que as investigações avançassem e provassem sua inocência.

Porém, o Requerente teve sua convocação aprovada, mas não lhe foi dada oportunidade de afastar, ponto a ponto, todas as insinuações contra si, esclarecendo e contribuindo com os trabalhos investigativos. Não se sabe por qual motivo não foi designada data para prestar esclarecimentos. Ao contrário do Deputado Roberto Jefferson, o ex- Ministro Chefe da Casa Civil não teve condições de falar à CPMI. Entretanto, quer ratificar que está à disposição e insiste em prestar todos os esclarecimentos devidos.

No decorrer dos trabalhos, apenas foi-lhe solicitada, pelo Deputado Osmar Serraglio, uma manifestação preliminar escrita.

Além de evidentemente não conter a mesma capacidade esclarecedora de um depoimento pessoal, tal solicitação não mencionava uma acusação largamente explorada no relatório parcial, referente a suposta utilização da estatal de “Furnas” “para obter recursos destinados a partidos políticos”.

Muito além de atingir o direito de defesa do Requerente, esta omissão evidencia as falhas do relatório parcial, que optou por consagrar as palavras do Deputado Roberto Jefferson em detrimento de uma concreta análise dos fatos.

Portanto, até mesmo a precária oportunidade de manifestação preliminar se mostrou falha, omissa e incompleta, traduzindo mero simulacro de defesa.

Este inusitado roteiro de investigação, que procurou excluir o averiguado dos trabalhos de apuração, fulminou o direito à ampla defesa do ex-Ministro Chefe da Casa Civil e comprometeu a eficácia dos trabalhos e o esclarecimento da verdade.

14. Parcialidade inacreditável:

A parcialidade do relatório apresentado foi tão evidente, que o jornal “Folha de S.Paulo”, no editorial de 3 de setembro de 2005, afirmou o seguinte:

“Causa estranheza que Eduardo Azeredo, senador e presidente do PSDB, não esteja entre os 18 parlamentares cuja cassação foi recomendada em relatório conjunto das CPIs do Mensalão e dos Correios, na última quinta – feira.

Segundo os relatores das duas comissões, um dos parâmetros para as indicações foi a presença de deputados e senadores na lista de beneficiários dos saques em contas do operador do ‘mensalão’ Marcos Valério Fernandes de Souza.

São muitos os indícios de que Azeredo se tenha beneficiado do chamado ‘valerioduto’ durante sua campanha à reeleição para o governo de Minas, em 1998. O próprio Valério declarou sua associação com o senador, em depoimento à CPI dos Correios e, posteriormente, surgiram diversas evidências nesse sentido.

Poder-se-ia argumentar que os delitos cometidos pelo tucano ocorreram antes de seu mandato parlamentar. Nesse caso, no entanto, valeria para ele o parecer número 89, de 1995, da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, aproveitado pelos relatores das CPIs para legitimar a proposta de cassação do mandato do deputado José Dirceu (PT-SP), acusado de ser um dos chefes do esquema de corrupção à época em que era Chefe da Casa Civil. Segundo o documento, ‘atos e fatos passados, sobretudo se recentes, a depender de sua natureza e circunstâncias, podem projetar-se no tempo e alcançar e perturbar o procedimento do parlamentar e atingir a instituição (no caso, o Senado)’.

Evidentemente não se trata aqui de invocar Azeredo para defender Dirceu sob a alegação de que ele não foi o único a praticar ilícitos – o que não isentaria o ex-ministro de suas culpas. Apenas é de perguntar por que aplicar aqui dois pesos e duas medidas. Diante dos claros e enfáticos indícios, fica a dúvida sobre as razões que levaram a CPI a excluir Azeredo do seleto clube dos 18 ‘cassaveis’- lista, a propósito, cuja extensão, ao que tudo indica, poderia e deveria ser bem maior” (Doc. 5 – os grifos são dos signatários).

Por qual motivo os Eminentes Relatores não transcreveram o depoimento do Sr. Marcos Valério quando afirmou textualmente que o Senador Eduardo Azeredo utilizou-se de seus empréstimos para financiar sua campanha à reeleição? Por qual motivo não transcreveram e analisaram esse depoimento? Só vale o depoimento do insuspeito Deputado Roberto Jefferson? Só valem os trechos parciais contra o Requerente? Vale tudo contra o ex – Ministro Chefe da Casa Civil, contra os demais nada vale?

O Eminente Relator da CPMI dos Correios, concedeu entrevista ao jornal “O Estado de São Paulo”, no dia 3 de setembro de 2005, tendo afirmado o seguinte:

“E o argumento de José Dirceu, de que o sr. está fazendo juízo de valor e o julgamento dele é político, mais do que baseado em provas?

Concordo que seja um juízo político, mas não só dele, de todos…..”(os grifos são dos signatários, doc.6).


Declarou ainda:

“Por que o senhor excluiu da lista dos que devem ser cassados o senador Eduardo Azeredo, do PSDB de Minas Gerais? Não foi para poupar o PSDB? Na campanha para governador de 1998, ele recebeu dinheiro não declarado de Marcos Valério?

Porque a prática do ato do Azeredo não se deu no mandato parlamentar. Isso vai ser investigado, mas não na CPI” (os grifos são dos signatários, doc.6).

As afirmações do Ilustre Relator, demonstram, mais uma vez, que para o ex- Ministro Chefe da Casa Civil, vale tudo para os demais não vale nada. Ressalta-se, novamente, que o Requerente repele todas as infundadas acusações que lhe são imputadas, sendo que a transcrição das afirmações do Deputado Osmar Serraglio tem a finalidade de demonstrar a parcialidade com que agiu na relatoria da CPMI dos Correios.

15. Conclusão:

É importante, mais uma vez, transcrever um trecho do depoimento prestado pelo Requerente no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar:

“Por que estou sendo acusado, eu estou sendo tratado dessa forma no País? Pelo que eu fiz de errado? Por crimes que pratiquei? Por atos ilícitos? Pela quebra de decoro parlamentar? Claro que não. Pelo que eu represento. Eu tenho consciência disso. Pelo que eu represento na história do País, pelo que eu represento para a esquerda, pelo que eu represento para o meu partido, o PT, e pelo que eu representei na eleição do Presidente Lula, como Presidente do PT, como coordenador da sua campanha” (doc. 3, os grifos são dos signatários).

Resta evidente que o relatório parcial não reflete o resultado dos trabalhos investigativos. Depoimentos foram significativamente alterados para indicarem conclusões prejudiciais ao Requerente, como foi demonstrado do confronto entre as declarações prestadas e o que consta no relatório.

As volúveis palavras do Deputado Roberto Jefferson, repita-se, fruto de uma mente doentia, foram defendidas e consagradas como verdade, contrariando as óbvias conclusões do Conselho de Ética e Decoro, que lhe tiram toda a credibilidade. Se foi feito grande esforço para analisar e sustentar a palavra do Deputado Roberto Jefferson, sequer se tomou conhecimento das provas em favor do Requerente, sob o argumento de que “afirmar a consistência da prova é invadir seara de convencimento, que é do Conselho de Ética”.

Ainda que ostentando a condição de investigado, o Requerente não foi ouvido pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, em que pesem suas solicitações para depor e sua convocação ter sido aprovada. Tentou-se dissimular esta manifesta ofensa ao direito à ampla defesa com um omisso e deficiente pedido de manifestação preliminar escrita, incomparável ao depoimento pessoal.

16. O Pedido:

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, diante do exposto, requer seja designada data para seu depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, para esclarecer, de maneira clara e inquestionável, todas as inverdades contra ele imputadas, e, ainda, a correção das contradições e omissões apresentadas no presente relatório parcial.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo para Brasília,

Em 8 de setembro de 2005.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA RODRIGO DALL’ACQUA

OAB/SP 107.106 OAB/SP 174.378

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