Obrigação do Estado

Justiça garante tratamento gratuito a paciente com câncer

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9 de setembro de 2005, 10h13

Um paciente com câncer e sem condições financeiras de custear o tratamento deve receber remédio e quimioterapia do Estado. A decisão é do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O desembargador manteve liminar de primeira instância que obriga a União, por intermédio do estado de Santa Catarina e do município de Maracá, a custear o tratamento.

O paciente sofre de Linfoma Não-Hodgkin difuso, um tipo agressivo de câncer que causa reprodução desordenada de anticorpos e pode atingir todo o organismo. O custo do tratamento é de R$ 10,6 mil e os medicamentos não são fornecidos pelo SUS — Sistema Único de Saúde. As informações são do TRF-4.

O estudante, de 23 anos, ajuizou uma ação na Justiça Federal de Florianópolis. Em 15 de julho a Justiça deu liminar obrigando os três entes federativos a adquirirem a medicação. O não cumprimento acarretaria multa diária de R$ 1 mil. A União recorreu pedindo a suspensão da medida.

O desembargador Lugon, após analisar o recurso, decidiu pela manutenção da liminar. Segundo ele, “é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, estados e municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves”.

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