Dívida trabalhista

Estado pede suspensão de norma do TRT sobre precatório

9 de setembro de 2005, 19h13

O governo do estado de Santa Catarina entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a Portaria 623/03, editada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. A portaria alterou as regras para o pagamento de dívidas judiciais de pequeno valor contra a Fazenda Pública Estadual ou Municipal, suas autarquias e fundações.

O governador argumenta que a portaria viola o artigo 100 da Constituição Federal. O artigo trata dos critérios para pagamento dos precatórios. Também sustenta a violação da Emenda Constitucional 37/02, sobre o mesmo assunto.

De acordo com o governo catarinense, os dois dispositivos vedam a execução de dívidas contra a Fazenda Pública por outro meio que não seja o precatório judicial, para os valores definidos em lei como de pequeno valor. No caso de Santa Catarina, esse valor foi fixado em 40 salários mínimos pela Lei Estadual 13.120/04.

O governo alega que, por causa da portaria do TRT, já foram retidos R$ 13,4 milhões dos cofres estaduais para o pagamento de uma dívida trabalhista com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Florianópolis.

Conforme governador, os recursos estão indisponíveis desde o dia 6 de setembro para repasse às contas bancárias dos beneficiários na ação trabalhista.

Eduardo Pinho Moreira sustenta que a verba seqüestrada equivale a 6% de toda a folha de pagamento do funcionalismo estadual. Neste sentido pede a concessão de medida liminar, com efeito retroativo (ex tunc). No mérito, o governador de Santa Catarina pede a inconstitucionalidade da norma baixada pelo TRT da 12ª Região.

ADI 3.579

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