Prática jurídica

Bacharéis terão de provar experiência para fazer concurso

Autor

9 de setembro de 2005, 18h06

Dois candidatos ao 22º concurso para procurador da República não conseguiram liminar, para afastar a exigência de declaração de três anos de atividade jurídica no ato da inscrição. Os Mandados de Segurança foram negados pelos ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal.

No pedido apreciado pelo ministro Celso de Mello, o entendimento firmado foi de que não havia plausibilidade jurídica do pedido formulado. Celso de Mello considerou razoável o critério objetivo adotado (comprovação de experiência jurídica), para selecionar candidatos com maturidade pessoal e profissional para exercer o cargo.

Joaquim Barbosa disse não haver fundamento relevante para a concessão da liminar. Barbosa afirmou que cabe ao Conselho Superior do Ministério Público Federal definir os critérios para o ingresso na carreira, observando a Constituição Federal e a Lei Complementar 75/93.

Citou, ainda, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que se declarou constitucional a exigência de dois anos de bacharelado em Direito como requisito para a inscrição em concurso do Ministério Público da União, como previsto na Lei Complementar 75/93.

Pelo menos, outros três recursos similares já deram entrada no STF e foram julgados por diferentes ministros. O ministro Carlos Velloso teve o mesmo entendimento que Celso de Mello e Joaquim Barbosa, e manteve a exigência do edital. Já os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso reconheceram o direito de os candidatos apresentarem o comprovante de experiência apenas no ato da posse, beneficiando quatro candidatos.

ADI 1.040

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!