Contas públicas

Ações contestam MP que permite contas públicas em banco privado

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9 de setembro de 2005, 20h38

Duas ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal contestam dispositivos de medida provisória que permitem ao vencedor da licitação do BEC — Banco do Estado do Ceará (BEC) monopolizar, até o ano de 2010, os depósitos do Poder Público. O vencedor receberá o controle acionário da instituição financeira que, atualmente, é uma sociedade de economia mista e está em processo de privatização.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade com pedido de liminar foram ajuizadas pela Contec — Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito e pelo PC do B. Eles alegam que a Constituição Federal (artigo 164, parágrafo 3º) exige que o dinheiro da União seja depositado em bancos oficiais. Também sustentam violação aos princípios da moralidade e da licitação.

Por isso, contestam a Medida Provisória 2.192-70/01 e a Lei 9.491/97, que alterou procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização. As normas dão à União autorização para alienar instituições financeiras e outras empresas e, de acordo com as Ações, não consideram a necessidade de que a alienação do controle acionário seja autorizada por lei específica.

O partido e a confederação sustentam que a medida provisória, ao autorizar a outorga da conta única do estado do Ceará ao vencedor da licitação, ofende o inciso XIX do artigo 37 da Constituição Federal. De acordo com as ações, “esse artigo exige lei específica para a criação (e, por conseqüência, para a extinção, à qual equivale a alienação do controle acionário) de sociedade de economia mista”.

Alegam, ainda, que a manutenção dos dispositivos contestados permitirá que outras instituições bancárias estaduais, com processo de desestatização já iniciado, sejam definitivamente privatizadas, “acompanhando-lhes a conta única”, como é o caso do Banco de Santa Catarina e do Banco do Piauí.

Por fim, afirmam que o leilão do controle acionário do Banco do Ceará foi marcado para o dia 15 de setembro e pedem liminar. O relator das ações é o ministro Sepúlveda Pertence.

ADIs 3.577 e 3.578

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