Vale-transporte

Município tem de pagar transporte seletivo a servidor

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8 de setembro de 2005, 13h38

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município de Angra dos Reis, litoral fluminense, a pagar vale-transporte a um empregado. O benefício foi assegurado apesar de o empregado utilizar transporte seletivo — mais caro do que o transporte público convencional — para chegar até o local de trabalho.

A decisão foi tomada com base no voto do relator, juiz convocado Antônio Lazarim. A Turma confirmou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro).

No entendimento dos juízes, “se o transporte utilizado pelo trabalhador é seletivo ou não, é irrelevante na hipótese dos autos, se é o único de que o autor pode dispor no seu deslocamento para o trabalho. Caberia ao município comprovar que o empregado poderia se utilizar de ‘ônibus convencional, modelo urbano’”.

No recurso ao TST, o município sustentou que a Lei 7.418/85 não prevê fornecimento de vale-transporte quando o empregado utiliza transporte seletivo ou especial. Para o município, a falta de previsão legal impediria a concessão do benefício.

O juiz Lazarim esclareceu que a decisão do TRT do Rio de Janeiro se baseou em fatos e provas, o que tornou impossível a apreciação do pedido já que a Súmula 126 do TST veda o reexame. O relator observou ter sido razoável o posicionamento adotado pelo órgão regional, já que o transporte seletivo era o único meio de locomoção do empregado municipal.

RR 705.261/2000.7

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