Pedido reiterado

Ministério Público também pede a prisão de Maluf e de seu filho

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8 de setembro de 2005, 20h33

O Ministério Público Federal em São Paulo apresentou denúncia nesta quinta-feira (8/9) à 2ª Vara da Justiça Federal contra o ex-prefeito Paulo Maluf e seu filho Flávio Maluf e deu parecer favorável ao pedido de prisão preventiva dos dois por coação de testemunhas, feito pela Polícia Federal na última quinta-feira.

Segundo o procurador da República Pedro Barbosa, Paulo e Flávio Maluf devem responder por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro e formação de quadrilha. Também foram denunciados Simeão Damasceno, ex-diretor da empreiteira Mendes Júnior, e o doleiro Vivaldo Alves, o Birigüi.

Vivaldo Alves não havia sido indiciado pela Polícia Federal, mas não escapou do Ministério Público. O procurador, contudo, recomendou que a juíza observe se o doleiro mantém o depoimento prestado à Polícia, para que receba os benefícios da delação premiada.

Em depoimento, o doleiro afirmou que operava contas bancárias da família Maluf em Nova Iorque e que foi procurado por Flávio às vésperas de depor. Flávio teria pedido que o doleiro não contasse nada que pudesse comprometer o ex-prefeito.

Segundo a defesa de Maluf, a proposta foi feita no sentido contrário. O doleiro teria procurado Flávio pedindo US$ 5 milhões para não revelar informações sobre a família.

Defesa prévia

Os criminalistas José Roberto Batochio e José Roberto Leal entregaram na última segunda-feira (5/9) contra-argumentos ao pedido de prisão do ex-prefeito Paulo Maluf e seu filho mais velho, Flávio.

A defesa alega que a prisão preventiva é uma “medida extrema e de irredutível excepcionalidade de sua utilização” e, por isso não caberia no caso. Sobre a acusação de cooptação de testemunhas, os advogados argumentam que não existiu. Para os advogados, o doleiro, que diz ter sido pressionado para não comprometer Maluf, é réu e não testemunha.

“O doleiro Vivaldo Alves, conhecido como Birigui, é réu confesso. Ele admitiu movimentar 40 contas no exterior, entre elas, uma da família Maluf. O delegado e o procurador não podem decidir dar a ele a delação premiada. Isto cabe apenas ao juiz”, afirmou Batochio.

Os advogados questionam, ainda, o fato de a investigação contra a família Maluf ser comandada pelo delegado Protógenes Queiroz, da Diretoria de Inteligência Policial (DIP), com base em Brasília, e não pela Superintendência Regional de São Paulo da Polícia Federal.

Para os defensores, a escolha de casos especiais para serem investigados pela Polícia fora de jurisdição fere princípios legais. Eles comparam o delegado com o juiz natural, este sim garantido por lei.

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