Questões proibidas

Juíza proíbe Carrefour de aplicar testes discriminatórios

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8 de setembro de 2005, 18h09

Os supermercados Carrefour e Champion de todo o país estão proibidos de aplicar testes discriminatórios para candidatos a vagas oferecidas pelas empresas. A decisão, liminar, é da juíza da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, Sandra Nara Bernardo. Cabe recurso.

Segundo os autos, as empresas aplicam questionário com detalhes pessoais dos candidatos, como origem, raça, sexo, peso, cor, altura, estado civil, orientação sexual, situação familiar, quantidade e idade dos filhos, estado de saúde, se ajuizou ações na Justiça contra alguma empresa e aparência física.

Para a juíza, os testes adotados pelos dois supermercados ferem o artigo 1º, inciso III da Constituição Federal e o artigo 168, parágrafo 2º da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho. A Ação Civil Pública foi proposta pelo procurador do Trabalho Alessandro Santos de Miranda. A informação é da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins).

A juíza Sandra entendeu que o empregador não pode exigir, de forma alguma, que o candidato ao emprego declare ser portador de qualquer doença. O exame médico, segundo ela, deve medir apenas a capacidade física e a aptidão mental do candidato ao emprego ou trabalhador já contratado.

Caso as empresas descumpram a liminar, será cobrada uma multa diária de R$ 10 mil por cada estabelecimento, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ainda falta julgar o pedido de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 2 milhões, já que o Carrefour tem atuação nacional.

O Ministério Público do Trabalho soube das denúncias de discriminação pela imprensa. O Carrefour teria deixado de contratar para o cargo de operadora de caixa a candidata Vera Lúcia dos Santos Borges por estar fora do peso e ter seios grandes.

Antes de processar o Carrefour na Justiça do Trabalho, o procurador propôs um Termo de Ajustamento de Conduta para que a empresa se comprometesse a não promover qualquer tipo de discriminação. Segundo o procurador, os representantes legais do Carrefour se recusaram a aceitar o acordo por considerá-lo uma confissão de culpa e temer o surgimento de novas denúncias entre os empregados da empresa.

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