Previdência privada

SulAmérica tem de indenizar aposentada por invalidez

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6 de setembro de 2005, 15h56

A SulAmérica Seguros de Vida e Previdência terá de pagar indenização de R$ 20 mil a uma aposentada pelo prêmio de um seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivos. A sentença é do juiz da 5ª Vara Cível de Brasília, Sandoval Gomes de Oliveira. Cabe recurso.

O pedido indenizatório foi negado pela seguradora sob o argumento de que a vigência da apólice já estava cancelada desde junho de 2001. Mas uma cláusula contratual estabelece o pagamento do prêmio, caso se confirme a invalidez permanente decorrente de acidente de trabalho. As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

De acordo com o processo, a aposentada afirmou que mesmo depois de 2001 os valores relativos ao prêmio continuaram sendo descontados em seu contracheque. Ela alegou que o valor segurado é de R$ 240 mil, conforme o comprovante recebido em 1 de outubro de 1997. Ainda de acordo com a aposentada, o fato de não ter recebido a indenização, impossibilitou tratamentos necessários a sua saúde.

Segundo o juiz Sandoval Gomes de Oliveira, existiu a vinculação jurídica de direito material, conforme atestam documentos do processo. O juiz afirmou que é incontroversa a invalidez acidentária permanente, tanto que não houve resistência por parte da seguradora. Nesse sentido, diz ser inevitável o cumprimento do contrato, mas fixou o valor da indenização em R$ 20 mil.

Processo 2003.01.1.060911-7

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