Direito de crítica

Justiça rejeita recurso de Maluf contra jornal Estadão

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6 de setembro de 2005, 15h14

Criticar a administração de ex-prefeito é uma conduta lícita, pois a liberdade de imprensa é compatível com manifestação de opinião, desde que não ultrapasse os limites de avaliação da atuação do agente público em questão. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo para rejeitar recurso do ex-prefeito Paulo Salim Maluf contra o jornal O Estado de S. Paulo. A defesa de Maluf já ingressou com pedidos de recursos extraordinário e especial nos tribunais superiores.

A decisão foi tomada por votação unânime pela 6ª Câmara de Direito Privado. Maluf reclamava indenização, por danos morais, decorrente de crítica feita em editorial do Estadão, publicado em 21 de julho de 1999. O ex-prefeito alegou que as críticas teriam atingido sua honra. Votaram os desembargadores Hamid Charaf Bdine Júnior (relator), Marcio Antonio Boscaro (revisor) e Marcelo Benacchio (3º juiz).

Em editorial, o jornal imputava a Maluf a responsabilidade pelo processo de deterioração do transporte público na cidade de São Paulo. O jornal criticava a opção do ex-prefeito pela decisão de remunerar as empresas de transportes públicos segundo a quilometragem rodada, sem levar em contra o número de pessoas transportadas.

“As críticas contra o apelante (Maluf), contidas no editorial, contra as quais insurgiu-se não revelam que o apelado (Estadão) tenha ultrapassado os limites do exercício da liberdade de manifestação constitucionalmente assegurado”, afirmou em seu voto o relator Hamid Bdine. “Não se verica no teor das notícias apresentadas o abuso contra o qual se insurge”, completou.

O argumento sustentado pela defesa de Maluf no julgamento do recurso era o de que a cobrança por quilometragem não nasceu na administração do ex-prefeito, mas sim decorrente de iniciativa de sua antecessora, a ex-prefeita Luiza Erundina.

A turma julgadora entendeu que o editorial contém críticas ao caos do transporte público na capital paulista, levando em conta fatos contemporâneos à sua publicação. “Deste modo, extrair do texto a afirmação de que não foi o apelante (Maluf) quem implantou o pagamento das empresas por quilometragem é insuficiente para descaracterizar o editorial como instrumento de crítica política, perfeitamente adequado ao caso”, completou o relator.

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