Viagem mais cara

Justiça autoriza reajuste de pedágio de rodovia no Paraná

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6 de setembro de 2005, 11h56

Está autorizado o reajuste do pedágio da rodovia das Cataratas, no Paraná. O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar à concessionária. A empresa recorreu ao Tribunal depois de a Justiça Federal de Curitiba ter negado o pedido em agosto.

De acordo com a concessionária, foi comprovado pela Comissão instituída pelo DER/PR — Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná um percentual de Taxa Interna de Retorno de projeto de 16,43%, o que levaria a um incremento tarifário de 17,4%. No entanto, essa taxa não foi aplicada pelo órgão estadual. Para a rodovia das Cataratas, a demora na aplicação somente fará crescer o desequilíbrio, com prejuízos ainda maiores, sustentou. As informações são do TRF da 4ª Região.

Ao conceder a liminar, o desembargador ressaltou que a Constituição Federal garante ao concessionário do serviço público “a justa remuneração pela prestação do serviço, o que se verifica por meio da tarifa”.

Para o juiz, permitir que o Poder Público, por ato unilateral, reduza o valor da tarifa é o mesmo que infringir a intenção constitucional, “comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com repercussões negativas na prestação do serviço público e no próprio desdobramento do contrato, pondo em risco a continuidade e a regularidade da prestação do serviço”.

AI 2005.04.01.037574-9/PR

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